Política Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 09h:28 | Atualizado:

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8 DE JANEIRO

STF já condenou 15 mato-grossenses

 

VINICIUS MENDES
GAZETA DIGITAL

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atos golpistas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou mais de 15 mato-grossenses envolvidos nos atos antidemocráticos cometidos após o fim das eleições presidenciais de 2022. Só em 2025 já foram 5 condenados, com penas que variam entre um e 14 anos de prisão. No início do ano, o STF divulgou que já havia condenado 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 já haviam admitido a prática de crimes menos graves e fizeram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal.

Até o final do ano de 2024, 11 mato-grossenses já haviam sido condenados por envolvimento em atos golpistas, com penas que chegam a 17 anos de prisão. Além disso, alguns também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, de valores que variam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões.

Os condenados até então eram: Rosely Pereira Monteiro, com pena de 17 anos; Juvenal Alves Correa de Albuquerque, com pena de 16 anos e 6 meses; Alessandra Farias Rondon, com pena de 17 anos; Joelton Gusmão, com pena de 17 anos; Simone Aparecida Tosato Dias, com pena de 13 anos e 6 meses; Leandro Alves Martins, com pena de 14 anos; Maria do Carmo da Silva, com pena de 14 anos; Andre Luiz Vilela, com pena de 12 anos; Jairo de Oliveira Costa com pena de 12 anos; Jocymorgan Mendes Boa Sorte, que não teve pena de prisão, apenas de pagamento de indenização coletiva de R$ 5 milhões; e Alan Diego dos Santos Rodrigues, com pena de 5 anos e 4 meses por armar uma bomba na entrada do aeroporto de Brasília, ainda em 2022.

Em 2025 já foram condenados os mato-grossenses: José de Arimateia Gomes dos Santos, em março, à pena de 14 anos; Reginaldo Silveira, em maio, à pena de 2 anos e 5 meses; Eliane Oelke, em junho, à pena de um ano, substituída por medidas alternativas; José Carlos da Silva, em junho, à pena de 14 anos; e Anilton da Silva Santos, em junho, à pena de 2 anos e 5 meses. Alguns deles ainda aguardam o julgamento final do colegiado do STF. Alguns condenados permaneceram foragidos por vários meses.

Joelton Gusmão de Oliveira, por exemplo, que foi condenado em fevereiro de 2024, só foi preso em novembro em Buenos Aires, na Argentina. Já Alan Diego dos Santos, condenado em maio de 2023, só foi preso no último dia 27 de junho.

Outros réus matogrossenses firmaram ANPP ou foram absolvidos, como é o caso de Jean Guimarães dos Santos, que vivia em situação de rua. O STF considerou que não ficou comprovado que ele participou dos crimes, apenas que foi até um dos acampamentos em busca de comida.





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Comentários (2)

  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 16h52
  • Pois é, nesse GÓPI que não houve, uma coisa é certa: TODOS SERÃO CONDENADOS. Só um escapará da condenação...o pobre coitado do CLERISTON DA CUNHA, o CLEZÃO...vai escapar porque MORREU. Tio XANDÃO não o liberou pra tratamento médico quando mais precisava. Como doença não espera liberação aparecer... CLEZÃO MORREU. Nesses Julgamentos do tio XANDÃO, a gente já sabe o resultado: CONDENAÇÃO GERAL. Parece que a história do tio XANDÃO não vai acabar bem. É bíblico isso...Nosso Senhor JESUS CRISTO alertou: com a medida que medires, serás medido. Tio XANDÃO condenará todo mundo...no final, pra equilibrar a balança da Lei Divina, será condenado também. Faz tempo a população não acredita mais na Justiça da Terra... acredita na Justiça Divina, que não falha nem tem Impunidade. Essa morte do CLEZÃO não ficará Impune. Impedir uma pessoa de ter tratamento médico quando mais precisava... É DESUMANO pra burro.
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  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 11h07
  • eu fico arrasado com isto! eles são pessoas de paz e bem, ta certo que teve uns que soltaram bombas contra policiais, furtaram objetos autografados, quiseram explodir veiculos, mas no fundo sao pessoas de bom coração que devem ser tratadas apenas como vandalos. Obrigado.
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