O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a expedição de um precatório (cobrança judicial) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no valor de R$ 2,3 milhões em favor do ex-governador Moisés Feltrin. A decisão monocrática do ministro do STF é da última segunda-feira (26) e atende a um pedido de Feltrin, que apresentou uma petição no Supremo alegando que a sentença que reconheceu seu direito foi omissa ao não formalizar o pagamento por meio de um precatório.
Na análise de Mendes, o ex-governador tem razão, corrigindo a sentença com a determinação de expedição do precatório. O valor deverá ser pago pelo Estado de Mato Grosso.
“De fato, verifico que a decisão foi omissa com relação à determinação de expedição precatório. No ponto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que proceda ao cumprimento da presente decisão, nos termos do que ficou decidido por esta Corte”, determinou o ministro.
No mês de novembro de 2024, Gilmar Mendes acatou uma ação do ex-governador que exigia o pagamento de pensão pelo Governo de Mato Grosso, como previa a legislação quando ele deixou a gestão estadual, no ano de 1991. O ministro divergiu do relator, Edson Fachin, e restabeleceu o direito ao benefício, incluindo o pagamento de retroativos.
O ex-governador voltou ao STF, desta vez reclamando que o Governo do Estado, após a decisão, estava repassando R$ 15,9 mil de pensão. Quando ele deixou de receber o benefício, em outubro de 2018, o montante mensal era de R$ 30,8 mil.
Em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o descumprimento da sentença por parte do Governo do Estado, determinando que o Poder Público de Mato Grosso realizasse um novo cálculo para estabelecer o valor correto da pensão.
A decisão monocrática de Mendes, porém, não analisou o não pagamento dos valores retroativos, que deixaram de ser pagos em 2018, o que fez com que Feltrin ingressasse com um recurso exigindo o repasse de R$ 2,3 milhões.
De acordo com informações do processo, a justiça declarou inconstitucional o recebimento de uma pensão que era paga a ex-governadores e cônjuges dos chefes do Poder Executivo, que recebiam os valores após o fim do mandato, quando deixavam seus cargos. Mesmo com o entendimento, porém, os ex-governadores e seus parentes continuaram recebendo o benefício.
Moisés Feltrin foi governador de Mato Grosso entre 1987 e 1991.
Ricardo
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 14h33Ribamar Carvalho
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 07h52Siqueira
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 00h26o fim é logo ali
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 22h47carlos
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 21h35Alexandre
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 20h04