Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a colaboração premiada do empresário Genir Martelli firmada em um dos desdobramentos da Operação Ararath, da Polícia Federal. A investigação da PF iniciada em 2013 apontou um amplo esquema de desvios de dinheiro público a partir de crimes contra o sistema financeiro nacional, favorecendo empresários e agentes políticos.
A Procuradoria Geral da República (PGR) havia ingressado com pedido para rescindir o acordo, uma vez que, uma das parcelas de devolução do dinheiro foi feita via pessoa jurídica, o que violaria o caráter personalíssimo da delação premiada.
A tese foi rejeitada diante da comprovação da boa fé-objetiva da parte em honrar o acordo para manter os benefícios penais expressos na legislação penal, o que inclui a redução da pena em até 2/3 ou até mesmo sua extinção. "Na espécie, verifica-se que a possibilidade de o pagamento ser efetuado pela pessoa jurídica constou expressamente de cláusula do acordo de colaboração premiada, negociado e assinado pelo Parquet (pela Procuradoria-Geral da República, especificamente); a mesma PGR, diga-se, que agora ‘impugna” os pagamentos realizados nessas condições", diz um dos trechos do acórdão.
"Com efeito, se o colaborador é sócio e administrador da empresa, podendo em seu nome atuar, o argumento da ausência de “anuência da empresa” como causa para não admitir o pagamento das parcelas pela pessoa jurídica é insuficiente para infirmar o acordo ou seu adimplemento, notadamente quando não há qualquer notícia de insurgência pela própria empresa", diz um dos trechos do voto do ministro José Dias Toffoli.
De acordo com informações do processo, Genir Martelli e Luiz Martelli (já falecido), empresários do setor de logística e transportes, assumiram uma dívida de mais de R$ 20 milhões do grupo político do ex-governador Blairo Maggi com uma factoring acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) de lavar dinheiro de esquemas de corrupção.
Os valores, de 2010, referiam-se a dívidas de campanhas eleitorais bem como pagamentos de propinas a políticos, empresários e servidores públicos.
Após a publicação do decreto 2.683/2010 que favorecia o setor logístico de transporte rodoviário, no ICMS, os empresários se comprometeram a devolver 34% dos créditos do imposto adquiridos na compra de óleo diesel dos caminhões. O valor foi suficiente para o “pagamento” da dívida.
Missionário
Segunda-Feira, 17 de Janeiro de 2022, 11h15raul
Segunda-Feira, 17 de Janeiro de 2022, 10h36Suelene
Segunda-Feira, 17 de Janeiro de 2022, 09h12