A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar um recurso proposto pela defesa do lobista e empresário de Mato Grosso, Andreson de Oliveira Gonçalves, alvo da Operação Sisamnes, que pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na decisão, os ministros entenderam que que os indícios de autoria e materialidade contra o suspeito, que é acusado de atuar em um esquema de venda de sentenças no judiciário mato-grossense, encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves.
Nos bastidores, se comenta que ele, que está pesando cerca de 60 quilos num presídio federal em Brasília (DF), estaria pensando em fazer uma colaboração premiada para entregar esquemas nos tribunais de justiça brasileiro, além dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantis. A tese levantada pelo jornal Folha de São Paulo é desmentida pela esposa de Andreson, a advogada Miriam Gonçalves.
A Polícia Federal deflagrou em novembro uma operação que mirou o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de venda de decisões do STJ e outros tribunais. A PF cumpriu a prisão preventiva do lobista, que desde então está detido na Penitenciária Central do Estado e tentando desde então revogar a medida.
De acordo com os inquéritos, o Conselho Nacional de Justiça examinou os dados extraídos do celular de Roberto Zampieri e detalhou os diálogos da vítima com Andreson de Oliveira Gonçalves no período de 17 de junho de 2019 a 5 de dezembro de 2023, totalizando quase 5 anos de conversas entre advogado e lobista.
Conforme apontado pelos investigadores, Andreson atuava como intermediador de decisões judiciais e acessos privilegiados a informações sigilosas, por meio de contatos com assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta atuação resultava em benefícios ao advogado Roberto Zampieri e em pagamentos de propinas aos servidores envolvidos.
Em seu recurso, proposto através de um Agravo Regimental, Andreson de Oliveira Gonçalves tentava modificar uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que rejeitou uma apelação da defesa ao opinar que não existiam circunstâncias capazes de modificar os fundamentos que legitimaram a prisão preventiva do lobista. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República apontou que o quadro que levou resultou na decisão de Zanin mantém-se inalterado, não havendo nos autos a apresentação de fato novo capaz de modificar o entendimento já estabelecido pelo ministro.
Na decisão, o magistrado destacou que os indícios de autoria e materialidade encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves. “A exposição dos fatos permite adequar as hipóteses jurídicas, em tese, aos seguintes delitos: corrupção passiva, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e exploração de prestígio, todos do Código Penal. Há nos autos consideráveis elementos apontando no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos”, apontou Zanin.
O ministro relembrou que, na decisão que decretou a prisão do lobista, que a atuação de Andreson é demonstrada de forma veemente nos autos, revelando-se sua função central no suposto comércio de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça, relatando que o suspeito possuia posição de comando e ingerência. “A custódia de Andreson é cautelar, mostrando-se imperiosa a manutenção de sua situação prisional de forma distinta da que pesa sobre outros presos que eventualmente estejam na fase de cumprimento de pena. Dessa forma, não há razão para alterar o entendimento fixado em decisão monocrática. Posto isso, voto pela manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, assim como pelo não provimento do presente agravo regimental”, pontuou o ministro, em seu voto, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, até o momento.
Wanderley
Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 19h20Ouvidor
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