Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques determinou exclusão da inscrição do Estado de Mato Grosso nos cadastros federais de inadimplentes, até o julgamento de tomada de contas especial, referentes a um convênio firmado com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As contas apresentadas haviam sido rejeitadas.
O governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com uma ação cível originária contra a União e a Anvisa buscando ver afastado dos cadastros federais de inadimplentes o registro relativo ao Convênio n. 42/2000. Um parecer atestou o cumprimento parcial do referido convênio, rejeitando as contas apresentadas.
O Estado foi notificado para restituir valores referentes à transação, sob pena de inscrição nos cadastros restritivos e instauração de tomada de contas especial. A PGE disse que é “inviável sua inscrição, na medida em que a irregularidade que lhe deu causa foi originada em gestão anterior”.
Alegou também que “a inscrição nos cadastros de inadimplentes se caracteriza como medida contrária à ordem jurídica”, pois não deveria ocorrer antes da conclusão da tomada de contas especial.
Ainda argumentou “potencial embaraço à prestação de serviços públicos essenciais, em decorrência do óbice à contratação de operações de crédito com instituições financeiras e ao recebimento de recursos federais”. Pediu, então, o afastamento das restrições cadastrais.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques concordou com o argumento do Estado, de que não foi respeitado o devido processo legal. “Os registros, oriundos de descumprimento do objeto conveniado, não foram precedidos de tomada de contas especial, [...] a notificação do Estado de Mato Grosso quanto à rejeição das contas relacionadas ao convênio, não é suficiente para perfectibilizar o devido processo legal, por ser anterior à tomada de contas especial”, disse.
Com base nisso ele julgou procedente o pedido da PGE e determinou, até o julgamento de tomadas de contas especial, a exclusão da inscrição do Estado de Mato Grosso nos cadastros federais de inadimplentes.