O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a denúncia em desfavor da Prefeitura de Barra do Bugres. A decisão ocorreu na sessão do dia 30/06 e o processo teve como relator José Carlos Novelli.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso – SINDIMED, a fim de apurar possíveis ilegalidades no Hospital Municipal e na contratação de médicos pela administração pública local.
O relator ponderou que em relação a possíveis irregularidades quanto a atrasos no pagamento dos médicos e a não especificação no holerit das verbas salariais pagas, não poderão ser analisadas neste momento, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para a caracterização da materialidade.
Contudo, ficou constatado o não provimento dos cargos de natureza permanente, mediante concurso público. Desse modo, foi aplicada multa de 11 UPF ao prefeito, Júlio Cesar Florindo.