Política Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014, 20h:32 | Atualizado:

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TCE acata dois recursos e reduz multas a prefeito de Sinop

 

Da Redação

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou três recursos ordinários propostos por servidores e ex-gestores da Prefeitura de Sinop que buscam modificar o Acórdão nº 652/2012-TP e o Acórdão nº 147/2013, no qual foram emitidas multas e ressarcimento face a irregularidades encontradas no julgamento das contas anuais de gestão da prefeitura de Sinop, exercício 2011. Os recursos foram interpostos por: Rodrigo de Souza Martinelli, Juarez Alves da Costa, Edilson Rocha Ribeiro, Alberto K. Kinoshita, Elizabete Cilião Guilherme, Jhoni Helen Crestani.

Em um dos recursos, de autoria do servidor Rodrigo de Souza Martinelli, Controlador Interno, em face do Acórdão nº 652/2012, o Pleno decidiu pelo não provimento. O argumento do recorrente é de que o relator das contas ao proferir seu voto oral e por escrito, atribuiu ao Controle Interno a responsabilidade por várias irregularidades, determinando, ao final, que a SECEX instaurasse representação de natureza interna e que não seria isso de competência do Pleno.

Segundo o relator dos recursos, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, "O Plenário não instaurou nenhuma representação conforme alega o recorrente, deliberando apenas por encaminhar cópia integral da decisão à SECEX daquela relatoria para o fim de o titular da prenotada unidade técnica instaurar aludida representação em face das pessoas nominadas no citado acórdão recorrido. Portanto, trata-se de determinação do Plenário, a qual se encontra em perfeita harmonia com o Regimento Interno do TCE-MT.

Os demais recursos tiveram provimento parcial onde foi verificado que várias irregularidades foram sanadas o que permitiu o afastamento de ressarcimento e a redução de algumas multas.





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