Política Terça-Feira, 04 de Agosto de 2015, 15h:57 | Atualizado:

Terça-Feira, 04 de Agosto de 2015, 15h:57 | Atualizado:

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TCE aprova as contas da prefeitura de Comodoro

 

Da Redação

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, durante a sessão ordinária do dia 4 de agosto, as contas anuais de governo e as contas anuais de gestão da prefeitura de Comodoro, ambas referentes ao exercício financeiro de 2014. Durante o julgamento, o relator, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo e pela regularidade, com recomendações, determinações e aplicação de multa, das contas de gestão do município.

Uma das principais diferenças entre as contas de governo e de gestão dizem respeito ao conteúdo que é analisado. Na primeira, os relatores observam os balanços gerais, as leis orlamentárias, demonstrativos contábeis e são julgadas em definitivo pelos representantes do poder legislativo, após a emissão de parecer prévio do TCE-MT. Já na segunda, são analisadas, dentre outros dados, notas de empenho, ordem de pagamento, processos licitatórios e atos administrativos, e são julgadas pelo Tribunal de Contas.

Sob responsabilidade da prefeita Marlise Marques Moraes, a prefeitura de Comodoro cumpriu com os percentuais constitucionais na área da educação e da saúde e respeitou os limites de despesas com pessoal. O relator recomendou à gestora para que utilize “o fator positivo para melhorar as condições do município, pois, perante todas as circunstâncias, não restam dúvidas de que pode avançar ainda mais”.

Quanto às contas anuais de gestão, o conselheiro Antonio Joaquim deliberou sobre algumas falhas, dentre elas, o fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório, o que acabou gerando representação interna. Constatada a impropriedade, o relator votou pela aplicação de multa à prefeita de 11 UPF, determinando-lhe que cumpra a Lei 8.666/93 e a Resolução de Consulta 21/2011 do TCE-MT, “de modo a assegurar a modalidade de licitação correta para as futuras contratações”.

Submetidos à apreciação do pleno, os votos do relator Antonio Joaquim foram acompanhados pelos demais conselheiros por unanimidade.

 





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