Política Terça-Feira, 01 de Abril de 2014, 16h:38 | Atualizado:

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TUDO CERTO

TCE atesta legalidade de pregão dos maquinários de Mauro

 

Da Redação

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Secom-Cuiabá

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Foi julgada improcedente representação interna proposta em 2013 contra o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, o secretário municipal de Obras Públicas, Marcelo Oliveira e o secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Francisco Serafim de Barros quanto a irregularidades no Pregão Presencial para registro de preço nº11/2013 cujo objeto foi a locação de máquinas e veículos incluindo a prestação de serviços de operadores de máquinas e motoristas. O processo foi julgado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 01/04.

A contratação foi motivo de três procedimentos juntos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, sendo uma denúncia de que as empresas licitantes não estavam aptas a participar, um requerimento de pedido de auditoria em todo o procedimento licitatório a pedido do prefeito Mauro Mendes e uma comunicação feita por uma empresa licitante alegando que o pregão não poderia acontecer com um lote único.

Ao relatar o processo, o conselheiro Valter Albano disse que depois de minuciosa auditoria em todo o processo licitatório e nas empresas participantes do pregão, a Secretaria de Controle Externo concluiu pela regularidade do pregão e pela improcedência da representação interna, a mesma conclusão obtida também pelo Ministério Público de Contas. Foi analisado o inventário dos veículos locados bem como analise das fases interna e externa da licitação para apuração dos fatos. Também foram apuradas possíveis irregularidades apontadas pela imprensa sobre o pregão, entre as quais de direcionamento e favorecimento no certame e de eventual sobrepreço da contratação. "Nenhuma das irregularidades direcionadas ao Pregão 11/2013 se confirmaram", disse o conselheiros

A Secex concluiu ainda que o incremento de maquinários e equipamentos era necessário em face da excessiva demanda por serviços em vias públicas e pelo fato de que toda a frota da Prefeitura - à exceção das máquinas e equipamentos que estavam em manutenção – encontrava-se em efetiva utilização na execução de serviços da SMOP, e a demanda excessiva de serviços em vias públicas. Com relação à eventual sobrepreço do contrato, a Secex, em análise comparativa, concluiu que o certame realizado pela Prefeitura de Cuiabá foi exitoso, principalmente ao obter ofertas mais vantajosas e preços inferiores aos praticados em outros entes da federação.

O voto do relator ainda confirma que não foram encontradas quaisquer irregularidades no edital e nas fases, interna e externa, do certame. " A informação prestada pela empresa S.M. de Almeida e Silva e Cia Ltda de que impugnou o Edital porque a licitação não poderia ser feita em lote único, perdeu razão de ser, uma vez que as regras foram revistas e corrigidas a tempo pela administração, resultando no fracionamento do lote em 19 subitens, eliminando portanto, a eventual irregularidade", diz.

"É certo que favorecimentos e direcionamentos em certames licitatórios estão diretamente ligados às exigências inseridas em editais, que podem privilegiar uma ou outra concorrente, sugerindo uma pré seleção. Na análise detalhada que a Secex fez nesse procedimento, nada foi constatado de irregular", concluiu.





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