Política Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 15h:10 | Atualizado:

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TCE autoriza servidores pedirem devolução de Previdência sobre 1/3 de férias em MT

Conselheiro cita decisão do STF

Da Redação

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais. “Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

 





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Comentários (5)

  • Ewerton

    Sexta-Feira, 21 de Março de 2025, 20h18
  • Engraçado... quando o servidor recebe algum valor a mais ou em duplicidade, a Administração Pública estorna rapidamente da folha de pagamento do servidor. O mesmo não ocorre se for o contrário e não bastasse o prejuízo, o servidor ainda fica com o transtorno de judicializar uma ação pedindo o que já foi constatado como sendo seu de direito. O que custa uma equipe técnica analisar o caso e devolver a cada um o que foi tomado indevidamente !? Se fosse num país sério, seria devolvido de imediato, acompanhado de um pedido de desculpa!
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  • Paulo do Parque

    Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 17h01
  • Podiam implementar no salário do próximo mês. Será bem vindo!
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  • Cazé

    Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 16h38
  • Isso vai servir para quem? No regime próprio não tem incidência de previdência em 1/3 de férias. Tem incidência previdência no 13º salário que é outra coisa.
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  • José Maria Cesar Liria

    Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 16h33
  • Cortina de FUMAÇA queremos o nosso RGA que esta defasado em mais de 22%?????Cadê nosso direito?
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  • Servidor Aflito

    Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 15h52
  • ta mas e o RGA ? cade, cade , cade? cortina de fumaça para nao ajustar os salarios como deveriam ser de fato com as perdas do RGA? Enfim, estamos todos fartos e endividados. Providencias já
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