O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, suspendeu uma licitação em Reserva do Cabaçal (260 Km de Cuiabá) para a contratação de serviços de mídia - campanha em carro de som, locução em eventos etc -, estimada em R$ 505 mil. O pregoeiro do negócio, identificado como Walasse Ramos Souza, teria se “recusado” a abrir um envelope que continha um documento de uma empresa, exigido na disputa.
Informações de uma representação de natureza externa (RNE) contra a licitação apontam que a empresa Empório Eventuall Ltda obteve o certificado de registro cadastral (CRC), exigido na disputa, do próprio pregoeiro, Walasse Ramos Souza.
A empresa reclama que durante a sessão pública do certame, realizada em 11 de fevereiro de 2025, teve o seu pedido de credenciamento negado pelo próprio Walasse sob a justificativa de não possuir o CRC - conferido por ele próprio. A Empório Eventuall solicitou que o pregoeiro abrisse o envelope com os documentos no certame, e que também trazia o CRC, porém, o pedido também foi negado.
“Na sessão pública realizada em 11/02/2025, o mesmo servidor que assinou o CRC, Sr. Walasse Ramos Souza, proferiu decisão negando o seu credenciamento no pregão, pois tal documento não teria sido apresentado no momento oportuno. Explicita que o CRC estava dentro do envelope de habilitação, de modo que bastaria que o pregoeiro abrisse diligência para atestar sua existência, até porque o Sr. Walasse Ramos Souza, como emitente do documento, tinha pleno conhecimento do cadastro”, diz trecho da RNE.
O conselheiro Antonio Joaquim acatou os argumentos da Empório Eventuall, observando que outra empresa também foi desclassificada na disputa - que contou apenas com uma organização, L7 Mídia, Produções e Filmagens Ltda -, vencedora da licitação com sua proposta única de R$ 500 mil.
“Com o não credenciamento da representante e a desclassificação de outra licitante, apenas uma empresa ter participado da fase de lances e vencido o certame com um desconto irrisório, o que resultou em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim), que era a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”, ponderou o conselheiro.
Além da suspensão do negócio, Antonio Joaquim deu 5 dias para o prefeito de Reserva do Cabaçal, Jonas Campos Vieira (PP), dar explicações sobre o caso.
Fernando
Domingo, 30 de Março de 2025, 20h38