Política Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 10h:06 | Atualizado:

Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 10h:06 | Atualizado:

DINHEIRO PELO RALO

TCE flagra "desvio duplo" suspende contrato de compra de papel higiênico em MT

Além do superfaturamento no preço, empresa forneceu rolos de 30 metros apesar de contrato prever 60 metros; dano apurado é de quase R$ 200 mil

LIDIANE MORAES
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

patio-carafechada.jpg

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou a Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex) em desfavor da prefeitura de Rondonópolis e determinou a suspensão da contratação que poderia gerar gasto de mais de R$ 700 mil com papel higiênico e papel toalha. A decisão é do conselheiro interino Ronaldo Ribeiro.

A Secex (Secretaria de Controle de Externo) investigou supostas irregularidades ocorridas na Dispensa de Licitação n.º 037/2020, cujo Edital foi publicado em 30 de março deste ano, com o objetivo de adquirir papel higiênico e papel toalha, no valor de R$ 715 mil. Os itens iriam atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a decisão, do valor total do contrato, o município já pagou R$ 441,935 mil. Resta a ser liquidado a quantia de R$ 273.935,00, o que justificou a concessão da cautelar, e evita um dano ainda maior ao município. “O periculum in mora consiste na iminente possibilidade do sobrepreço se transformar em superfaturamento, quanto às parcelas que ainda não foram pagas, haja vista que a adjudicação e a contratação já foram efetivadas e já foram pagos mais de 60% (sessenta por cento) do montante adquirido”, justifica o conselheiro.

O Tribunal também determinou que o atual gestor, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, apenas se utilize dos processos de dispensa de licitação quando visarem ao atendimento de situações emergenciais decorrentes da pandemia ocasionada pela Covid-19. “Observe as disposições contidas na Lei n.º 13.979/2020, em especial as relativas à pesquisa   de preços de mercado e à publicidade, bem como as disposições da Lei nº 8666/1993, em especial a do artigo 40”, diz trecho da decisão.

Durante as apurações, a Secex identificou indícios de três irregularidades no procedimento, entre elas, o pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado, o que indica superfaturamento. Foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde, além de 2.500 pacotes de papel toalha, 8.500 pacotes de 12 rolos de papel higiênico com 30 metros  cada, embora tenha sido orçado, precificado e referenciado rolo de papel higiênico de 60 metros no processo de dispensa de licitação.

“O recebimento do papel higiênico nessas condições representa uma diminuição de 50% na quantidade de papel higiênico que fora referenciado no processo de dispensa, levando a um superfaturamento de R$ 115.132,50”, aponta a decisão.  

Porém, mesmo que o fornecimento fosse de rolos de 60 metros, o conselheiro destacou que haveria superfaturamento. “Segundo a unidade técnica, o preço a ser pago pela Prefeitura Rondonópolis pela  aquisição de 102.000 (cento e dois mil) rolos de papel higiênico de 60 (sessenta) metros deveria ter sido de R$ 77.605,00, considerando o valor de mercado referenciado na tabela comparativa de preços colacionada aos autos; e, não, os R$ 153.935,00 que efetivamente foram pagos. Tal conduta, a princípio, conduz a conclusão de que a Prefeitura pagou R$ 76.330,00 a mais pelo produto papel higiênico, ou seja, quase a metade do valor total contratado”, destaca a decisão.

Ao deferir a medida liminar, o conselheiro interino destacou que caso os produtos faltem, o município tem outras opções de aquisições. “Nesse sentido, e já perquirindo acerca da existência ou não do periculum in mora inverso ou reverso, observa-se que diante do percentual de execução já transcorrido   contratualmente,   inexistem   as   premissas   que   configurariam   um   eventual   dano decorrente da suspensão dos atos da Dispensa de Licitação n.º 038/2020 e do Contrato n.º390/2020, não tendo a cautelar o condão de causar danos à população rondonopolitana, até porque o gestor poderá dispor de outros meios para aquisição, como a compra direta em menor quantidade até que uma nova dispensa de licitação seja realizada nos moldes legais. O que não se pode admitir é a   possibilidade de produtos serem adquiridos com sobrepreço por conta da pandemia e resulte em superfaturamento decorrente do pagamento de valores indevidos”.

EMPRESA DE INFORMÁTICA

O Ministério Público de Contas (MPC) também entrou com uma Representação de Natureza Interna com o objetivo de apurar as irregularidades dessa contratação. “Além desse preocupante fato, outro ponto que nos alertou está no cadastro da empresa na Receita Federal. O fornecedor tem como atividade econômica o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, o que causou estranheza já que não é compatível com a necessidade apresentada”, disse o procurador de contas Gustavo Deschamps.

O MPC destacou também que a suposta empresa beneficiada com a dispensa de licitação apresentou um segundo orçamento denominado como preços de referencia, com valores extraídos de sites da Internet, com sérios indícios de rasura e impossibilidade de visualização. Esse segundo orçamento seria no valor de R$ 900 mil. 

OUTRA SUSPENSÃO

Na semana passada, o conselheiro Ronaldo Ribeiro, expediu uma medida cautelar para que a prefeitura de Rondonópolis suspendesse imediatamente outro processo de compra sem licitação, com objetivo de adquirir materiais de limpeza e higiene, como medidas de prevenção ao novo coronavírus. A aquisição gerou críticas, já que diversos itens teriam suspeita de superfaturamento acima de 400%. 

De acordo com o documento, produtos como água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo 100 litros e saco para lixo hospitalar, foram adquiridos por R$ 597 mil.

 

 





Postar um novo comentário





Comentários (5)

  • MARIA TAQUARA

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 14h55
  • Xomano do Pátio não sai do noticiário de fraudes. Se juntar com o paletó, os Campos, MM, Mato Grosso vira só o pó da mandioca
    0
    0



  • Pacufrito

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 13h44
  • Cadê o incompetente do MP???? é uma vergonha, cadê o MP para investigar a contratação dos drones??? haaa eles estão enchendo o saco de quem quer trabalhar. CAMBADA DE INCOMPTENTES.
    1
    0



  • Critico

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 10h47
  • Todas as aquisições feitas pelo ZE DO PATEO tem irregularidades, misericórdia. Será que teve aula com o Mané do Paletó? Kkkkk
    1
    0



  • alex

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 10h45
  • Esse é aquele CRÁPULA que estava defendendo o LULA em discurso acalorado; já passou da hora do MP requerer a prisão desse energúmeno; tantos superfaturamentos; isso mostra que esse sujeito não tem receio da "justiça", isto é, de ser preso;
    4
    2



  • Analista Pol?tico

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 10h41
  • Vai ficar por isso mesmo? Ninguém vai ser preso? Lamentável.
    5
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet