O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a realização de uma análise técnica sobre possíveis irregularidades em um pregão de R$ 11,4 milhões, realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra comandada por Vander Masson (PSDB). Na denúncia, foi destacado que a vencedora do certame não teria cumprido itens previstos no edital e que o contador municipal teria apontado o risco de não execução do contrato.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Seta Serviços e Terceirizações Ltda, apontando possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra, sob a gestão do prefeito Vander Alberto Masson (PSDB). O certame tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender a Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado de R$ 11.443.692,00.
O pregão foi realizado em 7 de abril de 2025 e, ao término da fase de lances, a Orbenk Administração e Serviços Ltda foi declarada vencedora do lote, apresentado o menor preço global, superando o da Seta Serviços e Terceirizações Ltda, que ficou em segundo lugar. No entanto, na fase de habilitação e análise das propostas, foram observadas graves irregularidades na habilitação e classificação da ganhadora.
Entre os pontos identificados, estavam a proposta inexequível, apresentação de certidão negativa de falência fora do prazo estipulado no edital e ausência de comprovação da viabilidade dos custos mínimos exigido no edital. Por conta disso, a Seta Serviços e Terceirizações Ltda e a Costa Oeste Serviços Ltda apresentaram recursos administrativos, pedindo a desclassificação da Orbenk Administração e Serviços Ltda.
Após os recursos, o contador municipal emitiu parecer técnico identificando a inviabilidade da proposta da vencedora, apresentando diversas inconsistências, especialmente de ordem tributária e trabalhista que indicavam risco de não execução do contrato. No entanto, mesmo sem a comprovação da exequibilidade, a comissão emitiu um parecer retificador, concluindo pela aceitabilidade da oferta, declarando a empresa habilitada e ganhadora do certame.
Por conta disso, a Seta Serviços e Terceirizações Ltda pediu em liminar, no TCE, a suspensão do pregão eletrônico, impedindo a homologação do resultado e a eventual assinatura do contrato, solicitando ainda, no mérito, a anulação dos atos de habilitação, desclassificação da proposta da Orbenk Administração e Serviços Ltda e a convocação das remanescentes. Vander Masson, a pregoeira Dalila Cristian Fernandes da Paz e o contador Douglas Pinheiro da Silva, apresentaram defesa conjunta, afirmando que a Orbenk Administração e Serviços Ltda apresentou percentual de desconto acima da margem estipulada no edital, com proposta no valor de R$ 8.983.996,32.
Foi destacado que a Administração optou pela realização de diligência para aferir a exequibilidade da proposta, através do contador do município, apesar do item não ser obrigatório. Eles também destacaram que a certidão negativa de falência foi apresentada no prazo, na fase de habilitação, pois a empresa teve sua proposta reclassificada em 28 de maio de 2025, seus documentos de habilitação foram encaminhados no mesmo dia, e constou como data de emissão da certidão 9 de maio de 2025.
Em sua decisão, o conselheiro apontou que, mesmo com a juntada de documentos na manifestação prévia, ainda ficou com dúvidas sobre a probabilidade do direito, determinando assim uma análise aprofundada pela Secretaria de Controle Externo do TCE. “Assim, mesmo diante do momento processual de análise sumária, considero prudente o exame técnico da 6ª Secretaria de Controle Externo – Secex para, somente após, deliberar sobre a tutela de urgência. Diante do exposto, decido no sentido de admitir a presente representação de natureza externa; determinar à 6ª Secretaria de Controle Externo que, de maneira prioritária e sumária, examine os requisitos inerente à probabilidade do direito acerca do Pregão, devendo restituir os autos a este gabinete assim que finalizada a análise técnica, para fins de deliberação da tutela provisória de urgência”, diz a decisão.