O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregulares as contas do Convênio 123/2008, firmado entre a Secretaria de Estado e Educação (Seduc) e a Prefeitura de Mirassol d'Oeste. A decisão foi tomada no dia 1º de setembro, quando, durante sessão ordinária, o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira, apresentou o voto do relator, conselheiro Antonio Joaquim.
Em sua decisão, o relator pontuou que, diante da Tomada de Contas instaurada pela Seduc para averiguar irregularidades no convênio, constatou-se que foi efetivamente repassada pela Seduc à Prefeitura de Mirassol D'Oeste a quantia de R$ 143.895,03. Desse valor, identificou-se o emprego na execução da obra o montante de R$ 137.374,81.
O convênio havia sido firmado para reforma e ampliação de quatro salas de aula, mais instalações elétricas da Escola Estadual Madre Cristina.
O conselheiro Antonio Joaquim determinou aos ex-prefeitos de Mirassol d'Oeste, Luiz Emanoel Vasconcelos Godoy e Aparecido Donizeti da Silva, que, solidariamente, restituam aos cofres estaduais, com recursos próprios, o valor de R$6.520,22. Aplicou-lhes ainda multa correspondente a 10% do comprovado dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade.