Política Domingo, 13 de Outubro de 2019, 08h:30 | Atualizado:

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TELES PIRES

TCE manda Odebrecht "reformar" 2 estradas em MT destruídas após obra de usina

Empresa deveria ter feito reparos na rodovia na época de construção de hidrelétrica

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) recomendou a Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) a tomar providências para obrigar as empresas contratadas para construção — num consórcio administrado pela Construtora Norberto Odebrecht e depois auditado por outro consórcio, o Enecon-Consol-EPC —, e que também construíram a Hidrelétrica Teles Pires, a reconstruírem o asfalto das rodovias estaduais MT-206 e MT-208, no trecho entre o trevo de acesso a Paranaíta (distante 840 quilômetros de Cuiabá) e o entroncamento das duas rodovias. Para o TCE, a Odebrecht deve reparar o asfalto sem custo nenhum ao Estado porque não o fez quando da construção da hidrelétrica — cuja obra tinha projeção de custo de R$ 20 bilhões — e também recomenda obrigar as construtoras a promoverem a reparação de todos os vícios verificados conforme o prazo de garantia da obra previamente estabelecido.

Essas duas rodovias são consideradas, ao lado da MT 160, as mais difíceis de trafegar no Estado e, além de Paranaíta, ela leva até Alta Floresta (distante 792 quilômetros), Apiacás (964 km), Carlinda (760 km), Nova Bandeirantes (998 km) e Nova Monte Verde (945 km). Esses municípios habitualmente decretam situação de emergência neste período do ano, quando iniciam as chuvas, pois as estradas ficam literalmente intrafegáveis.

Outra concessionária — até aqui não investigada —, a Via Brasil, é hoje a responsável por operar um trecho de 188,2 quilômetros da MT 320 e da MT 208 desde maio deste 2019. Conforme o contrato da concessão, no trecho em questão foram instaladas três praças de pedágio.

Uma delas na MT 320, Km 14,7 – nas proximidades de Colíder. Outra no Km 59,8, em Nova Canaã do Norte, e a terceira na MT 208, Km 23, no município de Alta Floresta. O valor cobrado em cada trecho é de R$ 7,90.

Para proceder a qualquer obra nessas rodovias, as empresas precisam antes de licenças ambientais. Isso é usado constantemente como justificativa para os atrasos nessa manutenção desde os tempos da construção. Assim como para conseguir o direito de explorá-las, as empreiteiras têm que passar por um certame licitatório, há garantias previstas nos contratos de ambas, como lembra o TCE.

A decisão da Corte de Contas foi tomada conforme o direito assegurado à administração pública pelo artigo 618 do Código Civil, conforme o artigo 69, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações.

Pautado nos preceitos elencados nessa lei, o conselheiro recomendou que a Sinfra elabore um “rigoroso plano de fiscalização”, devidamente regulamentado, das obras rodoviárias executadas para possibilitar a constatação dos vícios de construção e busque por quaisquer meios legais, administrativa ou judicial, a devida prestação da garantia, conforme dispõe o artigo 618 do Código Civil, por parte da empresa responsável,  “de modo a evitar dano ao erário decorrente da perda dessa garantia”.

Ele também recomendou que a Sinfra inclua a manutenção daquele trecho de rodovia na programação de trabalho anual da secretaria, para preservar e conservar a obra, observando o disposto no artigo 45 da LRF e, ainda, realize, em todas as obras, inspeções técnicas periódicas durante o período de garantia quinquenal definido pelo artigo 618 do Código Civil, de maneira a avaliar qualidade, desempenho, durabilidade e robustez da obra após sua conclusão. “Informo que a multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente decisão, com fulcro no artigo 286, § 3º, do Regimento Interno do TCE-MT.  Informo, ainda, que o respectivo boleto bancário para pagamento da multa, encontra-se disponível no endereço eletrônico (http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas) deste Tribunal. Alerto ao  Responsável que o não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes deste Tribunal de Contas eo envio de cópia dos autos para execução judicial, nos termos do artigo 293 do Regimento Internodo TCE-MT.Publique-se”, encerrou.

Ele aplicou, ainda, uma multa ao ex-secretário da pasta, Marcelo Duarte, por omissão no caso (o valor não foi divulgado) por não ter dado prosseguimento aos procedimentos estabelecidos na Orientação Técnica 3/2011/IBRAOP, formulado após a conclusão do PAD (processo administrativo) aberto pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) para apurar responsabilidade das empresas contratadas. Esse processo foi iniciado em 2017, após ser aceito pelo hoje conselheiro afastado José Carlos Novelli, relator da matéria à época, que recebeu a representação de natureza externa e determinou a citação do então secretário da Sinfra.

Junto com ele, foram citados à época Ciro  Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira  Gonçalves, titular da CGE (Controladoria Geral  do  Estado) naquele tempo e Marx Rocha Camarão, Gestor da Unidade Setorial de Controle Interno da Sinfra. Isso aconteceu porque uma equipe de auditoria do TCE elaborou um relatório técnico conclusivo no qual atestou a manutenção integral da irregularidade apontada por auditoria anterior feita pela CGE, dando procedência à representação e sugerindo a aplicação de multa ao senhor Marcelo Duarte Monteiro, além da recomendação para que a atual gestão da SINFRA prossiga com os procedimentos  para a recomposição do patrimônio público às expensas do particular responsável.

“Não adoção de providências no caso de constatação de defeitos construtivos durante o prazo de cinco anos, no tocante à solidez e segurança de obras (art. 618 do Código Civil). Irregularidade: Não adoção de providências diante da constatação de defeitos construtivos durante o prazo de cinco anos de execução da pavimentação da Rodovia MT-206,Trecho: trevo e acesso ao Município de Paranaíta (9º41'32.9”S56º28'33.8”W) e o entroncamento da MT-206 com a MT-208   (9º51'39.9”S56º11'46.3”W), numa extensão de 38 km”, conforme trecho da decisão.

Para se defender, Marcelo afirmou que a obra em questão era fruto da gestão anterior, originada no Termo de Convênio 147/2009, firmado com a Associação Intermunicipal de Produtores e Beneficiários da Rodovia MT-206. Acontece que esse convênio, disse o ex-secretário, foi rescindido antes do término da  obra  por falta de prestação de  contas,  obrigando à abertura de uma Tomada de Contas Especial.

Isso seria comprovado pelo fato de não haver, nos   arquivos   da   Sinfra,  qualquer   contrato cujo objeto seja a execução da obra em questão, apesar da existência do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. Como não houve formalização, não foi “possível que a gestão tomasse conhecimento sobre a execução da obra no trecho especificado no Relatório Técnico, inobstante isso, foi realizado o Pregão 2/2016, que objetivou a contratação dos serviços de conservação   corretiva e preventiva na malha rodoviária estadual e originou, entre outros, o Contrato 24/2016, o qual teria contemplado o trecho em análise na região de Alta Floresta”, consta em trecho da ação do TCE.

Como não havia formalização documental, a Sinfra oficiou a Companhia Hidrelétrica Teles Pires sobre os fatos ocorridos e pediu a documentação relativa à execução da obra que vinculasse a possibilidade da exigência da garantia quinquenal e a partir daí emitiu a Ordem de  Serviços 244/2017/SAOB/SINFRA para que a gerenciadora, RTA Engenheiros Consultores Ltda, realizasse uma vistoria in loco e apresentasse um relatório qualitativo do trecho em análise.

Depois de repassados pela Hidrelétrica Teles Pires, o secretário apresentou ao TCE o Relatório Especial Qualitativo do trecho na MT-206 RES3MT124918, elaborado pelo Consórcio Enecon-Consol-EPC, e a Notificação Extrajudicial 11/2018-SAOB/SINFRA, emitida à Hidrelétrica Teles Pires.

Na documentação encaminhada pela hidrelétrica à Sinfra consta o contrato de empreitada integral por valor global, na modalidade turn key para as obras de melhoramento da Rodovia MT-206, firmado em 02 de janeiro de 2013, entre a própria Companhia e a Construtora Norberto Odebrecht, compreendendo dois trechos: Lote 01, trecho entre Alta Floresta e Paranaíta; e Lote 02, trecho entre o trevo de Paranaíta e o entroncamento do acesso definitivo da UHE Teles Pires.

A defesa também juntou aos autos leis municipais concedendo isenção de ISS sobre os serviços de pavimentação asfáltica, drenagem, construção de pontes e bueiros realizados na MT-206, além de notas fiscais, faturas e autorizações de pagamento da referida obra.

“No tocante ao Relatório Especial Qualitativo do trecho na MT-206RES3MT124918, tem-se, na conclusão, que a deterioração prematura do pavimento seria decorrente da má execução da obra e da deficiência do controle tecnológico no desenvolvimento das atividades. O Senhor Marcelo Duarte Monteiro   disponibilizou aos autos a Notificação Extrajudicial 11/2018-SAOB/SINFRA, em que notificou a Hidrelétrica Teles Pires, para que seu representante legal, nos   termos do artigo 618 do Código Civil (garantia   quinquenal), tomasse todas as providências no intuito de mobilizar equipe e equipamentos suficientes a corrigiras patologias citadas no Relatório Especial Qualitativo do trecho na MT-206 RES3MT124918”, escreveu o conselheiro interino.

CONCESSÃO E PEDÁGIO

O termo de transferência da rodovia à concessionária Via Brasil -- não investigada, frise-se -- foi assinado pela Sinfra em abril deste ano, ao lado do seu  adjunto de Concessão e Logística, Huggo Waterson, e o presidente da concessionária, César Menezes, na sede da Sinfra, com um prazo de concessão de 30 anos. Os trabalhos de revitalização e manutenção do trajeto deveriam beneficiar, de forma direta, 112 mil pessoas residentes nos cinco municípios do chamado Nortão de Mato Grosso.

O direito de administrar o trecho foi adquirido em leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), em fevereiro de 2019, mas a assinatura do contrato com o governo foi efetivada no dia 12 de abril, em cerimônia no Palácio Paiaguás. O mesmo grupo detém ainda a concessão do trecho da MT-100 entre os municípios de Alto Araguaia (distante 420 quilômetros da capital) e Alto Taquari (483 quilômetros), ambas na região sul do Estado.

No termo de transferência das MTs, a concessionária está autorizada a começar os trabalhos iniciais previstos em edital e têm o prazo de 12 meses para conclusão das primeiras fases. Somente após o término dessa etapa é que pode cobrar pedágio na rodovia.

 





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Comentários (2)

  • Janj?o

    Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2019, 17h21
  • O conselheiro, o secretário? Já ouviu falar em aprender língua portuguesa, ler os textos inteiros prestando atenção e depois tentou fazer interpretação deles? Ler só trechos dá nisso, confusão.
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  • Clara

    Domingo, 13 de Outubro de 2019, 09h21
  • Ele, disse isso e aquilo..,,Ele quem? Quem relatou?
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