O recurso interposto pelo prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan, foi negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 11/8. O processo, relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen, trouxe ao Pleno a análise da equipe de auditoria e as considerações da defesa.
O objetivo do recurso era alteração do Julgamento Singular 412/JJM/2015, que aplicou multa de 100 UPF ao gestor pelo atraso no envio de informações ao TCE-MT
Na representação interna, foram constados atrasos no envio de 128 informes por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic. A relatora do processo ainda explicou que à época da decisão recorrida, “com base no principio da razoabilidade considerei apenas os 84 envios intempestivos, superiores a 5 dias. Já, com base no principio da proporcionalidade, reduzi a multa de 168 UPF para 100 UPF”. Desse modo, a multa foi mantida.