O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de revisão do ex-prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle, com objetivo de modificar o parecer contrário às contas de Governo do exercício de 2016. Alega o ex-prefeito, que o Tribunal de Contas deixou de deduzir do cômputo dos gastos com pessoal, os valores pagos a títulos de plantões médicos, indenizações trabalhistas e repasses federais. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão plenária do dia 10/04.
Jaqueline Jacobsen confirma em seu voto que as despesas de gastos com pessoal foram contabilizadas como: "Outros Serviços de Terceiroscontas de governo – Pessoas Físicas" ou "Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas" "Portanto, tratam-se de prestações de serviços médicos terceirizados e não de plantões médicos. Quanto ao mérito, além de não se tratar de erro material ou de cálculo, ratifico os argumentos já utilizados no parecer prévio contrário emitido pelo TCE, no sentido de que tais serviços não se enquadram no conceito de plantões médicos, a teor da legislação aplicável", confirmou. Para confirmar o entendimento, a conselheira citou a Resolução de Consulta 16/2013-TP. do TCE que consolida a norma estabelecida.
O ex-prefeito, Valdecir Luiz Colle, argumentou ainda a respeito ao cômputo do montante de R$ 382.278,00, oriundos de repasses da União, para o pagamento dos agentes comunitários de saúde.
Neste caso, o Ministério Público de Contas destacou que tais valores devem ser apurados como despesas com pessoal e citou em seu parecer o artigo 1º da Lei 12.994/2014, que assim estabelece: A assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal devem ser computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.
Por fim, Jacobsen ressaltou em seu voto no processo (nº 84484/2016) que o pedido de revisão, "não se presta a alterar o mérito das decisões plenárias, mas apenas a corrigir eventuais erros materiais ou de cálculo, que, mais uma vez não se enquadram ao caso do ex-prefeito", disse. Assim, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas a decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen de não procedência do pedido de revisão, com a permanência da irregularidade atacada, mantendo-se inalterados os termos do Parecer Prévio das contas de Governo de Juscimeira.