Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve tutela provisória de urgência que determinou ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso que pague por serviços prestados pela empresa terceirizada Bem-estar Transportes e Prestação de Serviços. A medida, solicitada em representação de natureza externa, foi homologada durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (23), quando o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explicou que os valores haviam sido retidos pelo Consórcio sob argumento de que o empreendimento contratado não apresentou as certidões fiscais necessárias.
Maluf reconheceu que há situações eventuais que permitem a retenção dos valores, como quando comprovada a ineficiência na prestação de serviço. Contudo, destacou que este não era o caso. “Os documentos anexados pela representante demonstram que a retenção dos valores que lhe são devidos pelo serviço prestado foi fundamentada exclusivamente na ausência de certidão fiscal, o que vai de encontro à Legislação e à resolução de consulta 6/2015 deste Tribunal”, pontuou.
De acordo com o conselheiro, a medida não oferece risco de dano irreparável ao Consórcio, que permanece prestando seus serviços. Sendo assim, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), determinou a imediata quitação das pendências. “Ademais, considerando que a atividade fim é a prestação de serviço de mão de obra, visualizei a possibilidade de que retenção inviabilize o cumprimento das obrigações da empresa junto aos seus colaboradores”, concluiu. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.