Política Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 16h:55 | Atualizado:

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TCE-MT nega irregularidades em uso de cartão para abastecimento de carros em Barra do Bugres

 

Da Redação

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Na primeira sessão por videoconferência da 2ª Câmara Temática de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada no dia 19 de maio, foi julgada uma auditoria de conformidade que analisou a legalidade e legitimidade dos atos de gestão relacionados à utilização do cartão magnético para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura de Barra do Bugres, durante o exercício de 2017.

Relator do processo administrativo, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha votou por conhecer a auditoria instaurada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e, no mérito, pelo afastamento de todas as irregularidades apontadas, sendo acompanhado por unanimidade dos conselheiros que compõem a 2ª Câmara.

“No caso sob exame, embora tenham sido detectadas falhas na execução do contrato, relativas à utilização de requisições manuais, em detrimento da utilização de cartões magnéticos, restou comprovado nos autos que o objeto do contrato foi cumprindo e a prestação dos serviços foi acompanhada pelos fiscais de contrato, mediante a emissão de relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução contratual”, sustentou o relator em trecho da decisão. 

Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que a auditoria de conformidade é um instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados.

A 2ª Câmara Temática de Julgamento do TCE-MT é presidida pelo conselheiro João Batista Camargo e composta ainda pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira.





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