Na primeira sessão por videoconferência da 2ª Câmara Temática de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada no dia 19 de maio, foi julgada uma auditoria de conformidade que analisou a legalidade e legitimidade dos atos de gestão relacionados à utilização do cartão magnético para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura de Barra do Bugres, durante o exercício de 2017.
Relator do processo administrativo, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha votou por conhecer a auditoria instaurada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e, no mérito, pelo afastamento de todas as irregularidades apontadas, sendo acompanhado por unanimidade dos conselheiros que compõem a 2ª Câmara.
“No caso sob exame, embora tenham sido detectadas falhas na execução do contrato, relativas à utilização de requisições manuais, em detrimento da utilização de cartões magnéticos, restou comprovado nos autos que o objeto do contrato foi cumprindo e a prestação dos serviços foi acompanhada pelos fiscais de contrato, mediante a emissão de relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução contratual”, sustentou o relator em trecho da decisão.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que a auditoria de conformidade é um instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados.
A 2ª Câmara Temática de Julgamento do TCE-MT é presidida pelo conselheiro João Batista Camargo e composta ainda pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira.