Política Sábado, 21 de Setembro de 2019, 08h:47 | Atualizado:

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FAVORECIMENTO

TCE multa prefeito em MT por "furar fila" de pagamentos

Empresa de medicamentos fez representação no Tribunal de Contas do Estado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Valdirzinho, leverger

 

O prefeito de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), vai pagar uma multa de 10 UPFs (o equivalente a R$ 1.444,30) por descumprir a ordem cronológica dos pagamentos de fornecedores. O gestor municipal não pagou uma dívida da prefeitura de R$ 14.793,11 relativas a medicamentos e materiais hospitalares.

A aplicação da multa foi determinada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima. “Ante o exposto, acolho a manifestação da unidade de instrução e no mérito julgar procedente a presente Representação de Natureza Externa, aplicando multa individual no valor equivalente a10 UPFs/MT ao Senhor Valdir Pereira de Castro Filho, Prefeito de Santo Antônio de Leverger, em decorrência do pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, e expedição de determinação à atual gestão para que efetue o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar”, diz trecho da determinação.

De acordo com informações do processo, a L.P. Comércio e Representações Ass. e Prestação de Serviços Ltda, que cobra a dívida da prefeitura de Santo Antônio de Leverger, reclama que forneceu os medicamentos e materiais hospitalares nos exercícios de 2018 e 2019 sem receber pelos serviços.

“Conforme informações preliminares, nos exercícios de 2018 e 2019, a empresa forneceu medicamentos e materiais hospitalares à Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, totalizando o valor de R$ 14.793,11, valor este que não foi adimplido pela Administração ocasionando suposto desrespeito à ordem cronológica de pagamento das obrigações”, explica a empresa.

Em sua decisão, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima reconheceu os argumentos da organização, confirmando que o prefeito de Santo Antônio de Leverger não respeitou a ordem cronológica de restos a pagar – as dívidas que o poder público não consegue quitar num exercício, e que são remetidas ao próximo ano.

“Partindo dessa premissa, aquiesço com o entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas e pela equipe técnica, no sentido de considerar caracterizada a irregularidade relativa ao pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, sob a responsabilidade do Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho”.





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Comentários (4)

  • Conhecedor

    Sábado, 21 de Setembro de 2019, 15h29
  • Ele só paga quem da dinheiro pra eles e seus secretários como a revitalizar, mercado e posto de gasolina. Pode ter certeza que esses estão com pagamento em dias
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  • Conhecedor

    Sábado, 21 de Setembro de 2019, 13h37
  • Ele só paga quem da dinheiro pra eles e seus secretários como a revitalizar, mercado e posto de gasolina. Pode ter certeza que esses estão com pagamento em dias
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    0



  • Jos?

    Sábado, 21 de Setembro de 2019, 11h02
  • Não pagou se ferrou assim é a lei no TCE?
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  • Degas

    Sábado, 21 de Setembro de 2019, 10h45
  • Esse prefeito é péssimo.Atrasa salários em 3 meses,deixa a cidade um lixo, não faz nenhuma obra,e a câmera de vereadores diz amém.Salvem Santo Antônio de Leverger!!
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