O prefeito de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), vai pagar uma multa de 10 UPFs (o equivalente a R$ 1.444,30) por descumprir a ordem cronológica dos pagamentos de fornecedores. O gestor municipal não pagou uma dívida da prefeitura de R$ 14.793,11 relativas a medicamentos e materiais hospitalares.
A aplicação da multa foi determinada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima. “Ante o exposto, acolho a manifestação da unidade de instrução e no mérito julgar procedente a presente Representação de Natureza Externa, aplicando multa individual no valor equivalente a10 UPFs/MT ao Senhor Valdir Pereira de Castro Filho, Prefeito de Santo Antônio de Leverger, em decorrência do pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, e expedição de determinação à atual gestão para que efetue o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar”, diz trecho da determinação.
De acordo com informações do processo, a L.P. Comércio e Representações Ass. e Prestação de Serviços Ltda, que cobra a dívida da prefeitura de Santo Antônio de Leverger, reclama que forneceu os medicamentos e materiais hospitalares nos exercícios de 2018 e 2019 sem receber pelos serviços.
“Conforme informações preliminares, nos exercícios de 2018 e 2019, a empresa forneceu medicamentos e materiais hospitalares à Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, totalizando o valor de R$ 14.793,11, valor este que não foi adimplido pela Administração ocasionando suposto desrespeito à ordem cronológica de pagamento das obrigações”, explica a empresa.
Em sua decisão, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima reconheceu os argumentos da organização, confirmando que o prefeito de Santo Antônio de Leverger não respeitou a ordem cronológica de restos a pagar – as dívidas que o poder público não consegue quitar num exercício, e que são remetidas ao próximo ano.
“Partindo dessa premissa, aquiesço com o entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas e pela equipe técnica, no sentido de considerar caracterizada a irregularidade relativa ao pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, sob a responsabilidade do Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho”.
Conhecedor
Sábado, 21 de Setembro de 2019, 15h29Conhecedor
Sábado, 21 de Setembro de 2019, 13h37Jos?
Sábado, 21 de Setembro de 2019, 11h02Degas
Sábado, 21 de Setembro de 2019, 10h45