O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou um pedido de liminar feito pela empresa Vetor Serviços e Terceirizações Ltda, que tentava suspender um pregão realizado pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). O certame previa a prestação de serviço de mão de obra para execução de limpeza e manutenção urbana, e foi vencido pela Costa Oeste Serviços Ltda., com preço de R$ 43.451.353,56.
As supostas irregularidades foram apontadas pela Vetor Serviços e Terceirizações Ltda, protocoladas em uma Representação de Natureza Externa (RNE) junto ao TCE. A empresa apontava que a planilha de preços e composição de custos apresentada teria erros insanáveis, tendo falhas como a não cotação de obrigação contida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) atinente ao custo do Seguro de Vida e Auxílio e Assistência Social.
“Outros erros apontados estariam na composição de custos do cargo de Operador de Máquinas, cotado de forma diversa à determinada pela CCT e solicitada pela Comissão; salário do cargo de Operador de Bombas e Fontes Luminosas, cotado de modo contrário ao determinado na CCT e em flagrante violação à CLT; Erro no cálculo de hora noturna (adicional noturno e hora noturna reduzida) para o cargo de Agente de Conservação e Limpeza; além de erro no cálculo do vale transporte”, aponta a RNE.
A empresa apontou que apresentou recurso ao pregoeiro responsável, mas que o mesmo foi julgado improcedente, sob o argumento de que não haveria ilegalidades no processo administrativo, já que a empresa vencedora teria sanado os vícios presentes na planilha. Entre os apontamentos feitos na defesa da Costa Oeste Serviços Ltda, está o de que Comissão de Licitação criou a opção para as empresas filiadas de aderirem a um programa em grupo, e não a obrigatoriedade, podendo cada empresa contratar de forma separada profissionais próprios.
Em sua decisão, o conselheiro apontou que o fato de a empresa já contar com Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) interno registrado no Ministério do Trabalho assegura adequação às normas. Outra suposta falha rebatida por Sérgio Ricardo está no fato de que houve a correção de itens na planilha de preços, sem alterar, no entanto, o preço final da proposta.
“Em face do exposto, e com fundamento nos artigos 96, IX, 97, I, c/c os artigos 191, III, e 192, da Resolução Normativa n° 16/2021-TP, decido no sentido de: admitir a presente Representação de Natureza Externa; indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos da íntegra da decisão; e intimar os responsáveis para tomarem ciência do Julgamento Singular”, diz a decisão.
Sidinei
Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023, 19h38