O TCE (Tribunal de Contas do Estado) ingressou no dia 27 deste mês com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual requer a revogação de uma liminar concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, que suspendeu uma decisão dada pelo conselheiro Sérgio Ricardo. A decisão da Corte de Contas, ora em debate, determinou ao secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Oliveira, que a concessionária Rota dos Grãos suspendesse imediatamente o contrato de natureza privada firmado com o Consórcio Evvia Engefoto e Viana MT 130.
O contrato privado tem por objeto fiscalizar a execução e aferição da prestação dos serviços prestados pela concessionaria no âmbito do contrato. Conforme a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística é quem deveria adotar as medidas necessárias para realizar diretamente a fiscalização.
Devido à irregularidade, o contrato deve ser suspenso em 48 horas a partir da intimação. No entanto, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento de mérito pela Câmara de Direito Público e Coletivo.
Ao STF, o Tribunal de Contas afirma que não cabe ao Judiciário controlar o mérito da decisão de controle. “Há intromissão na possibilidade de expedição de cautelar monocrática, sob pretexto de controlar a ‘razoabilidade’ da decisão”.
Por isso, pediu a revogação da liminar da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, reestabelecendo a decisão monocrática do conselheiro-relator Sérgio Ricardo.
Jair
Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 14h57PANTANAL
Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 13h50