Política Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 11h:06 | Atualizado:

Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 11h:06 | Atualizado:

GUERRA DE PODERES

TCE recorre ao STF contra liminar do TJ que suspendeu decisão de conselheiro em MT

Corte de Contas alega intromissão indevida em decisão do conselheiro Sérgio Ricardo

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) ingressou no dia 27 deste mês com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual requer a revogação de uma liminar concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, que suspendeu uma decisão dada pelo conselheiro Sérgio Ricardo. A decisão da Corte de Contas, ora em debate, determinou ao secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Oliveira, que a concessionária Rota dos Grãos suspendesse imediatamente o contrato de natureza privada firmado com o Consórcio Evvia Engefoto e Viana MT 130.

O contrato privado tem por objeto fiscalizar a execução e aferição da prestação dos serviços prestados pela concessionaria no âmbito do contrato. Conforme a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística é quem deveria adotar as medidas necessárias para realizar diretamente a fiscalização.

Devido à irregularidade, o contrato deve ser suspenso em 48 horas a partir da intimação. No entanto, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento de mérito pela Câmara de Direito Público e Coletivo. 

Ao STF, o Tribunal de Contas afirma que não cabe ao Judiciário controlar o mérito da decisão de controle. “Há intromissão na possibilidade de expedição de cautelar monocrática, sob pretexto de controlar a ‘razoabilidade’ da decisão”.

Por isso, pediu a revogação da liminar da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, reestabelecendo a decisão monocrática do conselheiro-relator Sérgio Ricardo.





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Comentários (2)

  • Jair

    Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 14h57
  • Tribunal de Contas, não é poder, é um órgão auxiliar do Poder Legistivo. Na Constituição Federal no seu ART. 2° São Poderes da União, independente e harmônicos entre si, o Legistivo, o Executivo e o Judiciário. E nesse caso fica claro e evidente que no Brasil só possui três poderes.
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  • PANTANAL

    Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 2022, 13h50
  • ESSE E O BRASIL DEMOCRATICO QUE ELES QUEREM $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
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