O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou a decisão do acórdão em que determinava ao ex-secretário de Desenvovlimento do Turismo, Yuri Alexey Vieira Bastos, e a empresa Castro Melo Arquitetos LTDA a devolução de R$ 500 mil por duplicidade de pagamentos referente a projetos para construção da Arena Pantanal. O estádio que será inaugurado nesta sexta-feira pela presidente Dilma Roussef (PT) sediará quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.
No recurso, a defesa da empresa alegou que executou dois serviços a Secretaria de Turismo referente à Arena Pantanal. O primeiro, objeto do contrato 028/2008, com valor de R$ 500 mil, diz respeito a elaboração de projeto conceitual de reformulação do antigo estádio Governador José Fragelli a ser encaminhado a FIFA com objetivo de credenciar Cuiabá a ser uma das cidades-sedes da Copa do Mundo. “Está bem claro que não se trata de contratação de projeto básico e sim de um projeto conceitual”, disse o advogado Darlan Martins Vargas, que atuou em parceria com o jurista Murilo Silva Freire.
O segundo serviço, referente ao contrato 50/2009, é a contratação de projeto básico para a construção da Arena Pantanal. Este contrato foi firmado após a capital já ter sido escolha de Cuiabá como sede da Copa. A contratação custou R$ 14 milhões ao erário.
Relator do processo, o conselheiro José Carlos Novelli esclareceu que os dois contratos foram executados a contento. “O 1º contrato foi a elaboração do projeto que credenciou Cuiabá a ser uma sede da Copa do Mundo. O segundo é a elaboração do projeto básico da Arena. Além disso, pela diferença de valores entre eles dá para perceber que são objetos diferentes de contratos”, completou.
Novelli ainda explicou que, caso a multa não se faz necessária, pois foi comprovado que não houve duplicidade de pagamento. “Não há espaço para a devolução de dinheiro sob pena de haver enriquecimento ilícito do Estado”, frisou.