Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 10h:20 | Atualizado:
DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Representação apontou diversas irregularidades na concessão de incentivos, como a falta de um estudo de impacto orçamentário
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha, proibiu o Governo do Estado de conceder novos incentivos fiscais (como a dispensa do pagamento de ICMS, por exemplo) ao setor madeireiro que atua no Estado. A medida atende a uma representação de natureza interna do próprio órgão que apontou diversas irregularidades na concessão destes benefícios, em especial, à falta de um estudo de impacto econômico-financeiro nos cofres públicos estaduais.
A determinação do conselheiro interino foi publicada nesta quarta-feira (21) pelo TCE-MT. A representação de natureza interna, que apontou para as irregularidades nos benefícios fiscais, advertiu que três leis estaduais (nº 10.632, nº 10.633 e nº 10.634, todas de 2017) são “inconstitucionais”. De acordo com os autos elas concedem incentivos aos setores de “florestas plantadas ou de florestas nativas”, “às saídas interestaduais de feijão produzido e beneficiado em território matogrossense”, além da saída do “suíno em pé”, respectivamente.
Isaias Lopes da Cunha, no entanto, explicou que a proibição da concessão de benefícios somente ao setor madeireiro ocorre em razão das leis nº 10.633 e nº 10.634 serem temporárias, cuja duração já se expirou.
“Determinar cautelarmente ao Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. José Pedro Gonçalves Taques, e ao Secretário de Estado de Fazenda, que se abstenham de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS, com base na Lei Estadual nº 10.632/2017, até a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais”, diz trecho da determinação.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Além da falta de um estudo de impacto econômico-financeiro, o conselheiro interino também lembrou que a Lei do Teto de Gastos, que instituiu o regime de recuperação fiscal de Mato Grosso em 2017, proíbe a concessão de incentivos fiscais sem o crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nesse sentido, o membro do TCE-MT também revela que o caso pode estar sendo objeto de um inquérito no Ministério Público do Estado (MP-MT).
Isaias Lopes da Cunha narra em sua decisão que um levantamento da 14ª Promotoria Criminal Especializada de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária do Ministério Público Estadual (Doc. nº207012/2018), relatou que o Confaz não autorizou a concessão dos incentivos fiscais aos setores analisados pelo TCE-MT.
“Não se tem notícia de que o objeto dessas leis concessivas de benefícios fiscais tenha sido submetido ao crivo do Confaz, configurando-se, portanto, a inconstitucionalidade do ato, já que fere frontalmente o comando da Carta Magna. Vale dizer que a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é firme e consolidada no sentido de que são inconstitucionais os benefícios fiscais (ICMS)concedidos de forma unilateral”, relata o MP-MT.
O conselheiro interino do TCE-MT também adverte que “diversos pareceres”, emitidos por Comissões Legislativas, revelaram que os incentivos fiscais foram concedidos considerando interesses econômicos de “forma genérica”, para favorecer “determinados setores empresariais”.
“Nota-se, também, que foram juntados diversos Pareceres emitidos pelas Comissões Legislativas, onde se observa que foram considerados somente os interesses econômicos de forma genérica para favorecer determinados setores empresariais, não havendo qualquer menção de estudo de impacto financeiro-orçamentário ou que tenha sido firmado convênio para autorizar tais benefícios”.
Orlando
Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 16h35JORGE LUIZ
Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 13h20Jonca
Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2018, 13h16