O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano da Silva, determinou há pouco a suspensão do parecer prévio que havia reprovado as contas do ano de 2022 da prefeitura de Cuiabá na gestão de Emanuel Pinheiro (MDB). "Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente, admito o recurso ordinário com efeito suspensivo ao parecer prévio, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais", determinou em decisão obtida em primeira mão pelo FOLHAMAX.
Ao mesmo tempo, o conselheiro determinou que a Câmara de Vereadores aguarde a conclusão da votação do recurso do prefeito em plenário para votar as contas do gestor. "Encaminhe-se cópia deste julgamento à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de recurso ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá", comentou.
No recurso, a defesa do prefeito, feita pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Curado Filho, apontou erros materiais em um dos pareceres prévios, além da não observância de circunstâncias atenuantes, previstas em uma resolução do próprio TCE, que sequer foram analisadas pela equipe técnica ou consideradas, pelo relator, o conselheiro Antonio Joaquim.
Emanuel Pinheiro também alegou uma falha na instrução processual, uma vez que não constava o despacho do titular da unidade técnica em todas as fases do julgamento do parecer prévio, emitindo sua manifestação sobre o relatório, conforme prevê a legislação.
A defesa alegou ainda uma suposta ofensa ao devido processo legal, já que a evolução da dívida fundada da Prefeitura de Cuiabá foi mencionada em uma decisão e teve influência no voto final dos conselheiros, cujo placar pela reprovação foi de 6 votos a um, ocasião em que somente Valter Albano votou de forma favorável à aprovação do balancete contábil, com ressalvas, mas foi voto vencido.
Segundo a defesa de Emanuel Pinheiro, não foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao prefeito para justificar ou amenizar tal fato, o que segundo os advogados, seria ilegal. Outro ponto destacado pela defesa foi um suposto erro de cálculo para apuração de execução orçamentária do exercício de 2022 que justificam a revisão do parecer prévio, tendo em vista que a equipe auditora e o relator não consideraram o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde realizou vários registros de liquidação de despesas somente em dezembro de 2022, na ordem de R$ 267,3 milhões e que o TCE deveria, para fins de apuração das despesas, utilizar apenas o total empenhado no valor de R$ 113,3 milhões.
Na decisão, o conselheiro apontou que os argumentos possuem fundamentação razoável, indicando, no mínimo, que algo não foi bem esclarecido em ocasiões anteriores, principalmente com relação a possíveis erros de cálculo na apuração do déficit orçamentário. Albano apontou que as razões do recurso devem ser analisadas de forma a não restar dúvidas passíveis de questionamento posterior.
“Aliás, se isso tudo não ficar devidamente esclarecido, o prejuízo será causado, não só ao controle externo, mas também ao recorrente, podendo ocasionar, inclusive, grave lesão de difícil reparação a ambos. Questões relevantes levantadas nas razões recursais merecem ser analisadas pela equipe técnica competente, uma a uma, a exemplo do aumento exorbitante das despesas na área da saúde em dezembro/2022, da redução de receitas de transferências obrigatórias, da ausência de repasses financeiros pelo governo da época, do atendimento, pelo município de Cuiabá, de pacientes de todo o Estado de Mato Grosso, da dívida consolidada dentro dos limites legais, entre outras”, apontou o conselheiro Valter Albano.
Max
Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024, 10h17Gordo
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 20h22Pagador de Impostos
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 20h03roberto clemente
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 19h34Vel
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 19h04Alexandre Mendes Madeiros
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h53Maedina
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h52jose antonio silva
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h42Edson
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h39Cuiabana
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h38Octávio Augusto Regis de Oliveira
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 18h00Salas
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 17h58Edmar Roberto Prandini
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 17h58Cuiabano
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 17h56colibri
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 17h26Matildes
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 17h19