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Política Quinta-Feira, 24 de Abril de 2025, 19h:50 | Atualizado:

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FROTA

TCE vê "direcionamento" e barra licitação de R$ 6 milhões em MT

Empresa denunciou excesso de restrições no edital

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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gerenciamento frota

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) suspendeu uma licitação de R$ 5,9 milhões da prefeitura de Vale do São Domingos (433 KM de Cuiabá), que previa a contratação de serviços de gerenciamento de frota no município. A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada nesta quinta-feira (24).

Segundo a representação de natureza externa (RNE), proposta pela Prime Consultoria, o edital para a contratação de gerenciamento de frota trazia excesso de restrições ao não permitir que as empresas interessadas em prestar o serviço apresentassem uma proposta de “taxa negativa”.

Em categorias de licitação de serviços de natureza continua - fornecimento de vale alimentação, cartões de benefícios, gerenciamento de frotas etc -, as empresas recebem um percentual a mais sobre o valor total do contrato, a chamada "taxa de administração". No caso da “taxa negativa”, como o próprio nome sugere, as organizações “devolvem” esses percentuais aos entes públicos que as contratam, ao contrário de receberem os valores.

“A representante alega que o edital do certame previu cláusulas manifestamente ilegais, contrárias aos princípios e normas que regem a administração pública, em especial os ditames da Constituição Federal e da Lei 14.133/2021, restringindo indevidamente a competitividade, pois veda a apresentação de taxa negativa, resultando, assim, em inevitável empate entre todos os participantes”, defende a Prime Consultoria.

O conselheiro Antonio Joaquim analisou a representação e admitiu que a jurisprudência sobre o tema não está consolidada, provocando debates acerca da proibição ou não da “taxa negativa”. Ele analisou, entretanto, que o Tribunal de Contas da União (TCU) vem entendendo pela sua admissão, decidindo seguir a linha da Corte Federal.

“O tema é controverso na jurisprudência, possuindo decisões tanto pela viabilidade de vedação de oferta de taxa negativa, quanto pela sua impossibilidade. Não obstante, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 865/2025-TCU – 1ª Câmara, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, ratificou o entendimento de que não se pode impedir que os licitantes ofertem o melhor preço, cabendo ao órgão licitante aferir a exequibilidade do preço apresentado”, analisou o conselheiro.

Especialistas em contabilidade e finanças públicas criticam que a permissão da “taxa negativa” em licitações é utilizada como uma “manobra” de uma aparente vantagem ao Poder Público na contratação da empresa, que posteriormente recebe valores até maiores por meio de aditivos.





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