Política Terça-Feira, 18 de Março de 2014, 17h:17 | Atualizado:

Terça-Feira, 18 de Março de 2014, 17h:17 | Atualizado:

PREGÃO SUSPEITO

TCE vê direcionamento e também suspende licitação de R$ 1,9 bi

Decisão liminar reforça entendimento do Tribunal de Justiça de irregularidades

RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

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Secom-MT

pedroelias

 

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), João Batista Camargo, suspendeu em caráter liminar a licitação orçada em R$ 1,9 bilhão a ser feita pela SAD (Secretaria de Estado de Administração) para contratação de uma empresa que realizará inspeção ambiental nos veículos de Mato Grosso cadastrados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).  Na sessão programada para a próxima terça-feira (25), será julgado o mérito da liminar pelo plenário do TCE. 

Para cada “selo verde” emitido, os proprietários de veículos deverão pagar anualmente uma taxa de R$ 96. Essa é a segunda decisão contrária à realização da licitação pelo governo do Estado.

Na segunda-feira (17), a juíza do Tribunal de Justiça, Vandynamara Paiva Zanolo, determinou a suspensão da concorrência pública pela suspeita de direcionamento por conta de exigências restritivas na base de documentação técnica e preço. A magistrada ressaltou ainda que não houve audiências públicas para debater a implantação do novo tributo aos condutores.

A decisão do TCE e TJ para barrar a licitação atendeu aos pedidos da empresa paulista ICE Cartões Especiais, que alegou se sentir prejudicada com as regras do certame. 

O conselheiro João Batista Camargo observou como grave ilegalidade a não realização de audiências públicas nos municípios que serão afetados pela cobrança do novo imposto. Além disso, observou a suspeita de direcionamento com regras que somente uma única empresa poderia cumprir, o que considerou de flagrante ilegalidade. "Respeitado, pois, os limites de cognição nesta seara cautelar, entrevejo presentes os requisitos do fumus boni iuris et periculum in mora, autorizantes da liminar pleiteada, isto por que, as exigências do Edital de Licitação devem ser examinadas à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente, o da competitividade e da legalidade, e in casu, a plausibilidade do direito invocado encontra-se consubstanciado no fato de que entre as irregularidades suscitadas, constata-se, a priori, possível restrição à competitividade", explicou o conselheiro.

O secretário de Administração de Mato Grosso, Pedro Elias Domingos - foto -, terá um prazo de 15 dias para contestar a decisão junto ao TCE. Em caso de descumprimento, ele pagará cinco UPF´s (Unidade de Padrão Fiscal) por dia.

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Comentários (1)

  • Claudio

    Terça-Feira, 18 de Março de 2014, 18h30
  • E olhe o golpe
    0
    0











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