O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou nesta terça-feira a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 109 milhões, feito por um consórcio de municípios de Mato Grosso. Na decisão, o magistrado apontou a ausência de transparência e o descumprimento de prazos para a realização do certame, após o edital ter sido publicado no Diário Oficial, entre outras irregularidades como indícios de direcionamento.
A denúncia foi protocolada na Ouvidoria-Geral do TCE e questionava um pregão presencial realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), formado pelos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. O certame tinha como objeto a formação de ata de registro de preços para futura contratação de serviços de apoio administrativo e operacional e havia sido dividido em três lotes, sendo o primeiro de serviços operacionais, tendo como exemplo a contratação de motoristas e operadores de caminhões.
O segundo previa a oferta de serviços administrativos e de apoio, como recepcionistas. Por fim, o último lote solicitava serviços de apoio, operacionais e manutenção, como cuidador, monitor educacional e coveiro.
A licitação tinha valor estimado de R$ 109.610.217,60. No entanto, foi apontada a ocorrência de irregularidade, como a veiculação restrita do aviso de licitação apenas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); dificuldades no acesso ao edital; opção pela modalidade presencial em detrimento da eletrônica e violação ao princípio da competitividade.
Também foram destacados indícios de direcionamento e favorecimento à empresa vencedora, que detém uma ata vigente com o consórcio, originada de um pregão anterior com o mesmo objeto. Segundo o Cidesat, que é presidido pelo ex-prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, seriam criados 47 postos de trabalho, que atenderiam a 10 municípios integrantes do consórcio.
Uma auditoria realizada pelo TCE apontou que a realização do pregão de forma presencial contribuiu para restringir a participação de outros interessados e que a ausência de comprovação de gravação ou de registro documental da sessão licitatória compromete a transparência, a segurança jurídica e o controle posterior do certame, configurando irregularidade grave. Outro achado da auditoria foi a sobreposição de atas de registro de preços com elevação injustificada de valores e possível favorecimento contratual, além de ter sido identificado o sobrepreço na ata firmada pelo Cidesat com a empresa Clean Service Invicta Ltda, com variação entre 10% e 18% em relação aos valores do acerto anterior.
Na decisão, o conselheiro apontou que o consórcio não cumpriu com o prazo mínimo de dez dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a realização da sessão de abertura, falha considerada grave em relação a publicidade e transparência do certame. Outro item que foi citado pelo magistrado foi a falta de justificativa idônea para a adoção do pregão no formato presencial.
Foi citado que, embora o consórcio tenha alegado conveniência administrativa, celeridade e preocupação com propostas insustentáveis para motivar o formato presencial, a própria comissão de licitação realizou, em data posterior a da sessão de abertura e de maneira remota, prova de conceito. “Ora, se a prova de conceito - etapa essencial do certame que teve como objetivo avaliar os serviços oferecidos pelas licitantes - foi realizada de maneira não presencial, é possível afirmar que havia viabilidade técnica de se adotar a modalidade eletrônica em todas as etapas. Além disso, há que se ressaltar que o formato presencial da disputa não inibe empresas incapacitadas, mas sim os requisitos de habilitação técnica e econômica”, destacou o conselheiro.
Ainda de acordo com a decisão, para justificar a suspensão do certame, o conselheiro Antônio Joaquim apontou que, embora os serviços sejam necessários, eles não fazem parte da atividade-fim do Cidesat e dos municípios consorciados, de modo que eles podem se planejar no sentido de realizarem as contratações estritamente necessárias até o desenrolar do processo. “Diante do exposto, decido conceder tutela provisória de urgência, determinando ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Jadilson Alves de Souza, que: de forma imediata, suspenda o Pregão Presencial 1/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento de mérito da presente denúncia, caso a Ata de Registro de Preços 1/2025 não esteja em execução ou, alternativamente, adote medidas imediatas com a finalidade de suspender o Pregão Presencial 1/2024 e todos os atos dele decorrentes em até 60 dias, a contar da data de publicação desta decisão, caso a Ata de Registro de Preços 1/2025 esteja em execução”, diz a decisão.
Jordan
Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 10h05ADVOGATO
Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 09h2413/07
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