Política Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2019, 14h:30 | Atualizado:

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ALTAS TEMPERATURAS

TJ acata recurso do Estado e suspende licitação para compra de tornozeleiras

Synergye Tecnologia não apresentou declaração de órgão de metrologia oficial

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) deu provimento a um recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá a favor da empresa Synergye Tecnologia da Informação Ltda. A organização tentava obrigar a Sejudh (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos) a manter o resultado de uma licitação vencida por ela — e promovida pela Seges (Secretaria de Gestão) —, para a compra de tornozeleiras eletrônicas.

Não foi divulgada estimativa de valor dessa licitação. Conforme o representante legal da Synergye, o laudo técnico no qual se baseou a suspensão era exigência injusta porque no edital não estava prevista a exigência uma declaração formal de que o dispositivo de monitoramento suportaria temperaturas entre -5° a +50° Celsius, pois esta poderia ser relegada à fase de testes e não na classificação.

Já o Estado argumentou que era legítima a possibilidade de se exigir do vencedor da classificação a declaração na proposta de preços porque no processo licitatório do pregão a etapa competitiva antecede à fase de habilitação. E a exigência da declaração de que o equipamento suporta a temperatura técnica exigida para seu bom funcionamento está dentro de uma escala possível e é requisito dos bens a serem adquiridos, não critério de habilitação.

Em seu voto, a relatora da matéria na Primeira Câmara do TJMT, Maria Erotides Kneip Baranjak, destacou: “Com efeito, o princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório. Com essas considerações, dou provimento ao recurso para cassar a liminar concedida na ação mandamental. É como voto”.

Nisso, ela foi seguida pelos demais componentes da câmara designada: Alexandre Elias Filho, Antônia Siqueira Gonçalves, Edson Dias Reis, Gilberto Lopes Bussiki, Helena Maria Bezerra Ramos, João Ferreira Filho, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Marcio Vidal, Maria Aparecida Ribeiro e Mario Roberto Kono de Oliveira.

O CASO

De acordo com a narrativa dos autos, a Seges promoveu licitação na modalidade Pregão Eletrônico para obtenção de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de monitoramento eletrônico de recuperandos sob tutela de Mato Grosso mediante fornecimento do dispositivo eletrônico necessário — as popularmente conhecidas tornozeleiras eletrônicas —, para atender às demanda da Sejudh.

O cerne da questão apareceu quando a Seges decidiu inabilitar a empresa aqui agravada sob o argumento de uma vez que os documentos apresentados estavam em desacordo com as especificações das alíneas “b” e “c” do item 9.3.8 do Edital. Ou seja, ao invés de apresentar declaração emitida por instituição de metrologia credenciada ou autorizada por órgão oficial, a impetrante apresentou declaração própria. Também houve outro ponto, no entendimento da relatora.

“Sustenta o Estado agravante a possibilidade de se exigir do vencedor da classificação a declaração na proposta de preços, eis que no processo licitatório do pregão a etapa competitiva antecede à fase de habilitação, que a exigência da declaração do equipamento (tornozeleira eletrônica) suporta a temperatura (-5º a +50º Celsius) é requisito dos bens a serem adquiridos e não critério de habilitação [e por isso] requer o provimento do recurso. Efeito suspensivo deferido, o mm. juiz do feito não prestou informações. Intimado, o agravado apresentou contrarrazões, pugnado pela improcedência do recurso. A douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso”, consta em trecho da decisão de Kneipp Baranjak e depois seguida por seus pares. 

 





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