A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, deu 48 horas ao vereador e presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), retomar a chamada “CPI do Paletó”, já com os vereadores Toninho de Souza (PSD), na condição de relator, e Sargento Joelson (PSC), como membro. Eles foram escolhidos quando o juiz João Thiago de França Guerra, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a susbtituição de dois membros da comissão.
A determinação atende a um recurso (agravo regimental cível) interposto pelo vereador Diego Guimarães (PP), que tenta na Justiça anular uma resolução, da própria Câmara de Vereadores, que autorizou que a “CPI do Paletó”, que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), fosse composta por vereadores que não assinaram o requerimento original para a criação da mesma.
Em seus argumentos, Diego Guimarães defende que a demora na decisão sobre o caso – que desde o ano de 2018 vem sofrendo reviravoltas na Justiça -, pode não entregar uma solução à sociedade uma vez que os mandatos dos vereadores, na legislatura 2017-2020, já estão próximos do fim. As investigações da “CPI do Paletó” apuram em quais circunstâncias o prefeito Emanuel Pinheiro foi gravado num vídeo colocando maços de dinheiro nos bolsos de seu paletó.
“Caso o recurso de apelação seja provido, a consequência será o encerramento da CPI com a composição determinada por sentença e a utilização dos trabalhos produzidos pelos vereadores da composição anterior ou refazer os atos que entenderem necessários”, defende Diego Guimarães.
Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acatou os argumentos do membro da Câmara. “A CPI do Paletó” foi composta inicialmente pelos vereadores que são aliados do prefeito Emanuel Pinheiro – Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV). Somente o presidente da CPI, Marcelo Bussiki, era da oposição.
“Conclui-se, portanto, que a criação da CPI não depende de deliberação em plenário, sendo necessário tão somente o requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Membros da Câmara, ou seja, é criada no momento de seu protocolo”, ponderou a desembargadora.
“Diante disso, vislumbro que a insurgência do Agravante quanto às irregularidades apontadas no procedimento da ‘CPI do Paletó’ é verossímil, além de realmente haver um enorme risco de seu direito ser tolhido caso seu mandato eletivo expire sem que a situação aqui apresentada tenha sido definitivamente solucionada”, analisou Helena Maria Bezerra Ramos.
A magistrada reconheceu, ainda, que o vereador Diego Guimarães demonstrou “de forma cristalina que os procedimentos adotados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde sua instauração, estavam eivados de vícios e caracterizaram ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
Com a decisão, a CPI será composta pelos vereadores que decidiram apoiar as investigações desde o início – Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Dilemário Alencar (Pros), Abílio Júnior (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB, licenciado) e Sargento Joelson (PSC), Elizeu Nascimento (DC, licenciado), Diego Guimarães (PP) e Toninho de Souza (PSD).
Justo
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2020, 11h54Michele
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2020, 11h18FAZ DE CONTA
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2020, 11h14Cuiabano
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2020, 09h42