Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 17h:34 | Atualizado:
CARGO EM RISCO
Ação foi ajuizada por advogado que também sonhava com a vaga, mas que não conseguiu, sequer, ter a documentação avaliada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso agendou para o dia 2 de maio, às 13h, o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, cujo objetivo é barrar a nomeação do ex-deputado estadual Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi protocolada pelo advogado Waldir Caldas, derrotado nas eleições de 2018, quando tentou se eleger senador pelo Novo e que também pleiteava a vaga na Corte de Contas.
O agendamento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22). Waldir ingressou com o pedido de liminar em fevereiro deste ano, antes de Maluf renunciar ao mandato político e ser oficializado conselheiro de contas.
O pedido de liminar foi prontamente negado pelo Judiciário. O que se julga agora é o mérito da ação, onde se tem uma decisão definitiva, ainda que em primeira instância.
Assim que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declarou aberta a cadeira deixada pelo ex-conselheiro Humberto Bosaipo, Caldas se inscreveu na Assembleia Legislativa para ser um dos postulantes ao cargo vitalício. Contudo, seu registro foi rejeitado porque afronta as regras estipuladas pela Casa de Leis, que determina que, nos casos de vagas do TCE pertencentes ao Parlamento, os indicados devem ser apresentados pelos deputados estaduais, o que não foi feito no caso de Caldas.
Indignado com o fato, ele ingressou com a ação, pedindo a anulação da reunião realizada no dia 19 de fevereiro pelo Colégio de Líderes da Assembleia, assim como os atos resultantes dela, como a homologação e rejeição das candidaturas, as votações, a sabatina realizada, a nomeação e posse de Maluf. O advogado argumentou que o Parlamento criou para si um poder absoluto ao limitar que somente ele pode fazer as indicações ao cargo de conselheiro. “A Assembleia limitou e preteriu qualquer cidadão brasileiro participar do processo seletivo de nomeação, criando um Poder Absoluto da Assembleia Legislativa no sentido de autorizar somente a pessoa do deputado estadual membro da casa, além das atribuições e competência reguladas pela Constituição e Regimento Interno, inclusive, apresentar os nomes daqueles que seriam inscritos e posteriormente avaliados pela Comissão do Colégio de Líderes, por fim, indicados para votação pelo Plenário, usurpando os limites de suas atribuições legais”, dizia trecho das argumentações de Caldas.
O pedido de liminar foi julgado improcedente em primeira instância no dia 27 de fevereiro pelo juiz Convocado, Edson Dias Reis, que elencou ser direito da Assembleia Legislativa determinar o rito interno para indicação de pessoas para o cargo de conselheiro de contas nas vagas que lhe pertencerem, e que não caberia ao Judiciário interferir nas decisões do Parlamento, citando a independência e harmonia entre os Poderes, a não ser em casos ofensivos aos direitos e garantias constitucionais. “Com efeito, chega-se a essa premissa, ao fundamento de que não compete ao Judiciário, sob pena de interferência e ofensa à independência e harmonia dos Poderes, substituir e impor decisão que compete ao Poder Legislativo, se esta não se apresenta como ofensiva aos direitos e garantias constitucionais, não se podendo falar, em princípio, em ofensa a direito líquido e certo”, destacou o juiz em sua decisão.
Dema
Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 01h18Chirr?o
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 21h34Jos?
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 20h19O seguran?a
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 20h12Matilde
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 19h16Pacufrito
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 19h06Marco Ant?nio
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 18h22SOCIEDADE
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 18h20Chico Butija
Segunda-Feira, 22 de Abril de 2019, 17h43