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LIMPEZA URBANA

TJ cita falha do MPE e mantém ex-prefeito livre de devolver R$ 2,3 mi em MT

Percival Muniz comandou Rondonópolis

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Percival Muniz

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-prefeito de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), Percival Muniz, réu num processo por um suposto superfaturamento de R$ 2,3 milhões na contratação de serviços de limpeza urbana. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra uma decisão anterior nos autos, que já havia absolvido o ex-prefeito.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 4 de junho. Também se beneficiaram da decisão o ex-diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Cristóvão José Teixeira e o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Melquíades da Silva Netto.

No recurso, o MPMT alegou que a absolvição determinada em primeiro instância foi um “erro” em razão da suposta “farta prova dos atos dolosos de improbidade administrativa, decorrentes de contratações superfaturadas para serviços de limpeza urbana”. A denúncia do órgão ministerial também apontou irregularidades num contrato de manutenção de galerias pluviais, ambos os negócios realizados em 2016.

A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos não concordou com a suposta ocorrência de superfaturamento, observando que a denúncia do MPMT utilizou tabelas de preços para comparação posteriores a 2016, quando os contratos foram fechados. “Os elementos encartados aos autos apontam que a diferença do valor dos serviços mencionada no Relatório Técnico nº 268/2020 refere-se apenas pelo fato do Município ter utilizado as tabelas SINAPI e SICRO disponíveis quando da elaboração do projeto básico e executivo (12/2015 e 05/2015), e o Centro de Apoio Operacional – CAOP do Ministério Público utilizado como referência as tabelas dos meses de 02/2016 e 01/2016, as quais sequer existiam na época da dispensa da licitação nº 15/2016”, ponderou a desembargadora.

Em relação à “capinação de calçada”, prevista num dos contratos, o MPMT utilizou “imagens aéreas” do ano de 2020 para apontar um suposto “pagamento indevido”, entretanto, o serviço foi realizado em 2016. Percival Muniz deixou a prefeitura de Rondonópolis no início de 2017, derrotado nas eleições municipais de 2016 por Zé do Pátio. Além de comandar Rondonópolis em três gestões, Muniz também foi Deputado Federal Constituinte.





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