Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 13h:27 | Atualizado:
PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO
MPE alega que magistrados tinham interesses em promoções nas carreiras ao beneficiarem familiares de desembargadores
Por falta de provas e elementos mais consistentes, um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para investigar juízes suspeitos de nomear parentes de desembargadores como administradores em processos de recuperação judicial foi arquivado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A determinação para arquivamento partiu do desembargador José Zuquim, atual corregedor-geral de Justiça.
Na notícia de fato encaminhada para a Corregedoria do Tribunal de Justiça, o Ministério Público apontava que os juízes que estariam nomeando os parentes dos desembargadores tinham interesses pessoais, numa suposta troca de favor para receber promoção em suas carreiras. Nomes de magistrados supostamente envolvidos nessa prática não foram divulgados.
Num primeiro momento a denúncia foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a subprocuradora-geral Lindora de Araújo entendeu ser inviável a instauração de inquérito contra os desembargadores. Ela disse que não tinha prova capaz de gerar suspeita de ilícitos penais suspostamente praticados pelos desembargadores remeteu os autos ao MPE para apurar eventuais delitos atribuídos aos juízes.
Por sua vez, o desembargador José Zuquim sustentou que a denúncia não traz provas suficientes acerca da autoria e materialidade delitiva. Dessa forma, ele afirmou não haver indicativos mínimos de eventual conduta ilícita cometida pelos magistrados.
“Da análise da denúncia apresentada no presente feito, em primeiro lugar, observa-se que fora efetuada de forma anônima, contrariando o disposto na normativa supramencionada. Secundariamente, temos fatos falaciosos e desprovidos de suporte probatório mínimo, perfazendo-a manifestamente descabida”, diz trecho do despacho do corregedor-geral de Justiça, divulgado pelo site Ponto na Curva.
“Destarte por não verificar a existência de qualquer infração disciplinar que possa ser imputada aos requeridos, nos termos do §1º do art. 35 do COJE/MT e do §2º do art. 9º da Resolução nº 135 do CNJ, bem como pela ausência de identificação e endereço do denunciante, como disciplina o art. 117, §1º, RI/TJMT tem-se que este pedido de providencias deve ser arquivado, tal como se encontra”, consta na decisão.
José Zuquim, no entanto, lembrou que a nomeação de profissionais com vínculo de parentesco configura nepotismo, prática vedada pela Resolução nº 393, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 de maio deste ano. Ele determinou o envio de cópia da resolução a todos magistrados para conhecimento e adoção das medidas necessárias para o seu cumprimento nos processos em que ocorra tal vedação, devendo as medidas empregadas serem comunicadas à Corregedoria.
Ramon
Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 15h15Pacufrito
Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 14h46Servidor
Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 14h17