Política Domingo, 01 de Julho de 2018, 15h:50 | Atualizado:

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TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

TJ cita prejuízo de R$ 108 mi ao Estado e mantém licitação de R$ 11 bilhões

Rui Ramos alegou que a falta de regulamentação do serviço de transporte público intermunicipal de passageiros fez o Estado deixar de recolher R$ 108 milhões em ICMS

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, não conheceu o recurso interposto por Delbo Silva Moura, que pretendia cassar a liminar que manteve o edital e a licitação para a concessão do transporte público intermunicipal de passageiros no Estado. O não conhecimento de um recurso tem o mesmo efeito prático de negar o pedido, ou seja, a licitação, estimada em R$ 11,25 bilhões, foi mantida pela Justiça. A decisão é do último dia 25 de junho.

Rui Ramos já havia negado outro recurso interposto por Delbo Silva Moura anteriormente. Ele alega que sua última decisão deixou expresso que a liminar autorizando a licitação estaria vigente até a decisão de mérito da ação interposta na 1ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, onde tramita a ação originária proposta por Delbo que tenta impugnar o edital. “Esta presidência ratificou a anterior decisão liminar e manteve o deferimento da suspensão da liminar, com a expressa ressalva que tal suspensão perdurará até a superveniência de decisão de mérito na ação popular ou a modificação por via recursal da decisão suspensa”, disse Rui Ramos.

O presidente do TJ disse ainda que o recurso não soube “enfrentar” os argumentos da decisão liminar que manteve a licitação e afirmou que a suspensão do edital poderia provocar “grave ameaça” à economia pública. “A peça recursal sub examine, todavia, não enfrenta os argumentos que sustentam a decisão objurgada. Como afiançado em linhas volvidas, a decisão desta Presidência que suspendeu a decisão precária deferida pelo Juízo de piso é lastreada na grave ameaça à economia pública e à ordem administrativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Rui Ramos também explicou que a falta de regulamentação do transporte público intermunicipal de passageiros em Mato Grosso – cujas linhas operam por meio de contratos precários, sem licitação ou concessão -, fez com o Estado deixasse de arrecadar mais de R$ 108 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os anos de 2013 e 2016. “A Corte de Contas ainda pôde estimar que a ‘evasão no recolhimento de ICMS pelas empresas operadoras do transporte intermunicipal alcança R$ 108,53 milhões de 2013 a 2016’, de modo que os prejuízos ocorrem e se assomam diariamente, a cada viagem intermunicipal realizada pela via terrestre”.

ROTA FINAL

O mesmo edital que prevê a concessão do transporte público intermunicipal de passageiros também é alvo da operação “Rota Final”, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) no dia 25 de abril de 2018. As investigações relatam que empresários do ramo do transporte, deputados estaduais e “funcionários públicos” da Sinfra-MT e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), vinham “envidando esforços com o fim de desfazer licitação em andamento e providenciar outra, atendendo aos interesses próprios”.

A Defaz-MT aponta ainda “fortes indícios” da existência de uma “organização criminosa” que tinha o interesse de manter a precariedade do serviço atual de transporte público intermunicipal - que opera sem licitação -, com o propósito da “manutenção do total controle na execução de contratos precários de concessão do serviço público do transporte intermunicipal de passageiros”.

O edital investigado na operação “Rota Final” é divido em dois lotes, cada um com “8 mercados”, que representam todas as regiões de Mato Grosso. No total, os contratos somariam R$ 11,25 bilhões. Ao final dos vinte anos de concessão, e de acordo com audiências públicas realizadas em 2012, as receitas totais das empresas de todo o sistema seriam da ordem de R$ 7,68 bilhões.

As investigações da suposta fraude apontam a participação dos deputados estaduais Dilmar Dal Bosco (DEM), Pedro Satélite (PSD), o ex-presidente da Ager, Eduardo Moura, além do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales Lima. O secretário da Sinfra-MT, Marcelo Duarte, também é citado no inquérito.

Foram presos na operação Júlio César Sales Lima, o empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, e os diretores da empresa, Wagner Ávila do Nascimento e Max William de Barros Lima. Todos foram colocados em liberdade dois dias após a deflagração da Rota Final, em 27 de abril deste ano, por decisão do desembargador Guiomar Teodoro Borges, o mesmo responsável por decretar as prisões temporárias.

 

 





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Comentários (6)

  • Tobias de Aguiar

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 19h54
  • Quanto ao embargante do processo licitatório, quem quiser saber a respeito do distinto entre no site do M.P.M.T, digite : Delbo Silva Moura ou Código CNJ 1003377-52.2018.8.11.0000. Aí o senhores verão o interesse REPUBLICANO dos distinto cidadão.
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  • Tobias de Aguiar

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 19h42
  • POR FAVOR folhamax. publique meus comentários, nãos são ofensivos e nem são calunias. Exijo o direito de manifestação em conformidade à constituição Federal - Art 5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; . Consta meu nome e meu e-mail, portanto preenchido requisitos necessários. Não haja de forma anti democrática. É oportuno informar também, que tenho o registro do "print" de todas as minhas manifestações. Muitas não são divulgadas.
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  • Tobias de Aguiar

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 19h30
  • Outro aspecto a ser abordado: O quê ocorre com as agências reguladoras no Brasil? O aumento dos planos de saúde divulgados nessa semana, em que a ANS, ao lado das empresas prestadoras de serviço foi parte em um processo judicial contra o consumidor representado pelo PROCON e pelo M.P.F. , demonstra que no caso brasileiro, as AGÊNCIAS REGULADORAS apenas legitimam o lucro exorbitante normalmente auferido no ambiente de oligopólio. Da mesma forma a AGER, se manteve omissa, adversa às demandas do Ministério Público, sempre em desfavor – (AGER) dos interesses do consumidor.
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  • Paulo de almeida

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 19h12
  • Diretor do folha vcs tem que ter responsabilidade, qdo pedem opinião tem que publicar ou indeferir com respostas. Respeita os internautas
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  • Se ferrou

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 19h11
  • Parabéns Desembargador! Será que os empresários irão pagar as custas no lugar do cidadão ignorante? Podia a Defaz ou o MP intimar esse cidadão, se assim podemos chamá-lo de cidadão.
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  • Galileu

    Domingo, 01 de Julho de 2018, 17h38
  • Se for veridico, o meliante tem que ser enforcado em praça pública, se a constituição permitir. Mas que, o povo, sem dúvida, desja isso.
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