A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) rejeitou, por unanimidade, um mandado de segurança interposto pelo Sindifisco (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso) para impedir que o Governo do Estado seguisse parcelando os salários dos servidores aposentados da área.
A decisão foi proferida na segunda-feira (17) e refere-se a uma ação impetrada em março de 2019, quando o atual governador Mauro Mendes (DEM) ainda mantinha a medida imposta ao funcionalismo público pelo seu antecessor, Pedro Taques (PSDB). Em outra ação, impetrada dois meses antes, a representação do sindicato era para obrigá-lo ao pagamento de 13º atrasado.
Em ambas ações, o Sindifisco afirma que parcelar pagamento e atrasar benefício são violações ao princípio da isonomia porque em tese todos são iguais e, portanto, devem receber o mesmo tratamento, sem prejuízos aos trabalhadores do fisco. O contrário disso, alegava a representação, era também abuso de poder. Não foi como entendeu o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa.
“O parcelamento de vencimentos, de proventos de aposentadoria e de pensões de servidores e pensionistas do Estado de Mato Grosso, em caráter transitório e excepcional, não configura ato ilegal ou abusivo capaz de malferir direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. Segurança indeferida”, escreveu.
O voto de Luiz Carlos foi seguido em uníssono por Antonia Siqueira Gonçalves, Edson Dias Reis, Gilberto Lopes Bussiki, Helena Maria Bezerra Ramos, Jones Gattass Dias, Jose Zuquim Nogueira, Marcio Vidal, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Erotides Kneip Baranjak, Mario Roberto Kono de Oliveira e Serly Marcondes Alves.
De acordo com eles, o pagamento de vencimentos, proventos de aposentadoria e de pensões de servidores e pensionistas do Estado foram realizados em formato de parcelas somente em uma situação de “transitoriedade e excepcionalidade” e, portanto, tornaram inexistentes o abuso de poder nem fere princípio de isonomia algum, mesmo que servidores públicos do judiciário e da Assembleia Legislativa, por exemplo, não tenham seus salários parcelados ou atrasados.
Aniversariantes dos dois últimos meses do ano não haviam recebido o 13º de 2018 até abril de 2019.
O argumento utilizado tanto pelo ex-governador Pedro Taques quanto pelo atual Mauro Mendes é que Mato Grosso foi “assolado por grave crise econômica” e isso “impossibilitou” o pagamento do salário e do 13º em dia.
A suposta crise financeira evoluiu e foi chamada de caos, oficialmente classificada como calamidade, e levou o atual ocupante da cadeira número um do Palácio Paiaguás a encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto com várias readequações para contenção de gastos públicos e equilíbrio das contas.
REGULARIDADE
A situação de parcelamento de salários se manteve durante praticamente todo o ano de 2019. Os salários eram pagos em 3 parcelas e, posteriormente em duas.
Somente a partir da folha de novembro, o Estado passou a pagar o salário de maneira integral. Hoje, todos os servidores recebem até o dia 10 do mês subsequente ao atrabalhado.
Além disso, o 13º dos servidores públicos foi pago de maneira integral no dia 20 de dezembro. Para este ano, o salário complementar será pago em duas parcelas.
Rog?rio Arantes de Barros
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