Quinta-Feira, 19 de Dezembro de 2019, 08h:33 | Atualizado:
OPERAÇÃO MANTUS
Ação na 7ª Vara Criminal só será retomada após advogado de Frederico Muller ter acesso às provas apresentadas pela Polícia Civil e pelo MPE
A defesa do empresário Frederico Muller Coutinho conseguiu — junto à Segunda Câmara Criminal do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) — uma liminar para suspender a ação que responde junto a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em que é acusado de liderar uma organização criminosa voltada ao jogo do bicho em Mato Grosso. Coutinho foi um dos principais alvos da Operação Mantus, deflagrada em maio deste ano e que desarticulou duas organizações criminosas voltadas à jogatina e lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
Nos autos, a acusação é de que ele estaria operando bancas da contravenção em Rondonópolis (distante 220 quilômetros de Cuiabá), em disputa aberta com o também bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A denúncia oferecida pelo MPMT aponta Frederico como líder do grupo ELO/FMC. Além do líder Frederico Muller Coutinho, outras 18 integrantes também foram denunciadas. Todos respondem pelos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro e exploração do jogo de bicho (contravenção penal).
O escritório que defende Muller pediu respeito ao direito de acessar tanto o inquérito policial quanto as investigações dos promotores de justiça. “Portanto, ao paciente e ao seu defensor deve possibilitar o acesso ao conteúdo dos autos do inquérito policial e das investigações, por outro é concebido que, em tratando de investigações sigilosas, o paciente deve aguardar a sua finalização, daqueles que ainda estão em andamento, para então ter acesso ao seu teor”, escreveu o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, considerando os argumentos da defesa.
Ramos Ribeiro também determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifeste acerca desta decisão, pautada em sede de análise de um habeas corpus. “Por todo o exposto, concedo a liminar vindicada neste habeas corpus em favor do paciente Frederico Muller Coutinho, suspendendo o andamento dos autos processuais número 2386-79.2019.811.0042 (código 581632), até que se forneça acesso a beneficiário e ao seu defensor ao conteúdo dos autos do inquérito policial e das investigações em que é investigado e que lhe digam respeito, com fornecimento das senhas de acesso às mídias digitais da monitoração realizada pelo Sistema Guardião, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso e, consequentemente, o prazo relativo à manifestação típica”, continuou o desembargador, a mandar oficiar ao juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá quanto à decisão.
O advogado Eduardo Mahon, do escritório Eduardo Mahon & Advogados Associados afirmou ao FOLHAMAX que a decisão nada mais é do que uma submissão do TJMT aos códigos processuais e à legislação brasileira. “É preciso entender que o sistema processual está subordinado à Constituição. Dessa forma, a defesa deve ter acesso prévio a todas as provas. É o mínimo de igualdade para haver uma chance real de exercer o direito constitucional”, considerou.