Política Quinta-Feira, 21 de Setembro de 2017, 17h:29 | Atualizado:

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CONTAS APROVADAS

TJ inocenta promotor denunciado por comprar casa em MT

Rui Ramos explica que Francisco Gomes adquiriu imóvel de forma totalmente legal

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, arquivou anteontem um procedimento investigatório criminal contra o promotor de justiça Francisco Gomes de Souza Júnior. Ele foi acusado por uma denúncia anônima de aprovar as contas do então candidato Luiz Binotti (PSD) a prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) após receber “vantagens na compra de um imóvel naquela mesma cidade”.

Rui Ramos, porém, seguiu a recomendação do chefe do Ministério Público Estadual e arquivou a investigação. Um procedimento administrativo realizado no próprio MPE constatou que, de fato, Francisco Gomes Junior adquiriu um imóvel.

Porém, a negociação não contou com a participação direta de Luiz Binotti – que acabou se elegendo prefeito nas eleições de 2016.  “Identificou-se que de fato o ora investigado adquiriu um imóvel de empresa imobiliária pertencente ao candidato a prefeito, quando estava em pleno exercício da função eleitoral, às vésperas do pleito. Com o desenrolar da apuração administrativa, demonstrou-se a negociação do referido imóvel deu-se de modo impessoal, sem participação direta do então candidato a prefeito ou qualquer vínculo com as funções eleitorais do ora investigado. Em casos assim, quando o arquivamento é pretendido pelo próprio chefe do Ministério Público, não resta alternativa ao Poder Judiciário senão o seu acolhimento”, diz trecho da decisão.

Segundo o procedimento investigatório, Francisco Gomes Junior teria adquirido os benefícios nas compra do imóvel junto a uma imobiliária. Porém, o processo administrativo para apurar o caso, conduzido pelo Núcleo de Ações de Competência Originário (Naco) afirmou que o promotor de justiça, em outras oportunidades, “já houvera se manifestado de forma contrária aos interesses do então candidato a prefeito Flori Luiz Binotti”. Rui Ramos explica que antes da distribuição da ação – quando um magistrado é escolhido para conduzir o processo na Justiça -, caso o MP-MT solicite, o presidente do TJ-MT possui prerrogativa de arquivamento do inquérito.

Ele, porém, afirmou que novos procedimentos podem ser adotados caso surjam outras informações. “Ressalve-se, ao final, que o deslinde dos fatos nesta seara do direito penal em nada influencia o desenrolar das apurações da responsabilidade administrativa e/ou civil do ora investigado. Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento da representação criminal, ressalvada a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiverem notícia”.

 





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Comentários (2)

  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS

    Quinta-Feira, 21 de Setembro de 2017, 22h07
  • PARECE QUE EXISTE UMA PALAVRA PARA ISSO
    3
    1



  • Bernardes

    Quinta-Feira, 21 de Setembro de 2017, 19h38
  • Sei....
    6
    4











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