Política Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2023, 12h:09 | Atualizado:

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GRAMPOLÂNDIA

TJ mantém absolvição de delegada da PC e advogado em MT

Desembargadores citaram nova Lei de Improbidade

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a absolvição da delegada da Polícia Judiciária Civil (PJC), Alana Derlene Cardoso, acusada de grampos. Ela era acusada de realizarinterceptações telefônicas ilegais a mando do ex-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, o advogado Paulo Taques, no escândalo que ficou conhecido como “Grampolândia”, e respondia por improbidade administrativa.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, relator do recurso ingressado pelo MPMT contra a absolvição, já decidida na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (7).

O MPMT defende no recurso que a delegada grampeou os telefones de “Dama Loura e Amiguinha”, apelidos da amante de Paulo Taques e da amiga, respectivamente,  e que os áudios das ligações não foram encaminhados ao Poder Judiciário. O órgão ministerial faz alusão ao fato de que ambos os números telefônicos, atribuídos à amante e a amiga do ex-Chefe da Casa Civil, foram inseridos em investigações formais dos órgãos de controle, sem, porém, que houvesse suspeitas contra as duas mulheres.

A fraude, assim, atenderia ao interesse pessoal de Paulo Taques sobre seu “mozão”, segundo o MPMT. Em seu voto, o desembargador Mário Kono manteve a absolvição da delegada da PJC, explicando que após a mudança na Lei da Improbidade Administrativa, realizada em 2021 pelo Congresso Nacional, a legislação ficou mais branda.

“Ainda que eventualmente a conduta possa ter violado a legislação que regulamenta interceptações telefônicas, tal fato não se enquadra, no caso concreto, na lei de improbidade administrativa, devendo eventual pretensão sancionatória, ser realizada no âmbito administrativo e penal”, analisou o desembargador. Segundo a denúncia, “no mês de fevereiro de 2015, o requerido Paulo César Zamar Taques, na época Secretário Estadual da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, externou a sua preocupação sobre um possível atentado que estaria na iminência de ocorrer em face de si e do seu primo e então Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques”.

No entanto, conforme investigações, a suspeita de um atentado seria uma justificativa falsa, de Paulo Taques, para a realização de grampo ilegais contra adversários políticos de seu primo, o ex-governador Pedro Taques, e também de uma amante. Já em relação a Alana Derlene, narra a denúncia que a delegada “inseriu no pedido de prorrogação da interceptação telefônica da Operação FORTI, os numerais recebidos de Paulo Taques”.

Os fatos, que vieram a tona no ano de 2017, respingaram não só no Poder Executivo, mas também no Judiciário e no MPMT, no escândalo que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.





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