Política Quarta-Feira, 23 de Julho de 2014, 13h:53 | Atualizado:

Quarta-Feira, 23 de Julho de 2014, 13h:53 | Atualizado:

USO DO DINHEIRO PÚBLICO

TJ mantém ação contra prefeito que alugou prédio para comitê de deputado

Ministério Público denunciou também ex-prefeito de Sorriso, suspeito de usar a máquina pública em benefício do parlamentar

RAFAEL COSTA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

mauro-rossato.jpg

 

Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido do primeiro secretário geral da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR) para trancar o andamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de improbidade administrativa e reivindica como punição a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos, perda de função pública, proibição de firmar contrato com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Também são réus na mesma ação o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o ex-vice-prefeito do município, Luiz Carlos Nardi, cujo pedido de punição se estende para uma condenação por danos morais causados a coletividade e pagamento de multa de até cem vezes a remuneração recebida no cargo.

Conforme o Ministério Público, responsável pelas investigações, Rossato e Nardi, no cargo de prefeito e vice-prefeito de primeiro mandato, respectivamente, usaram a estrutura da Prefeitura Municipal para beneficiar a campanha de deputado estadual de Mauro Savi, em 2006, em seu projeto de reeleição. Ambos disponibilizaram um prédio alugado pela Prefeitura Municipal como estrutura para comitê de campanha do parlamentar e patrocinaram reunião com servidores públicos do município para orientar o voto de cada um.

O pedido de indeferimento da ação civil pública foi negado no dia 14 de fevereiro pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos. A defesa do parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento para trancar a ação de improbidade administrativa, o que foi negado. 

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, entendeu que em caso de agravo de instrumento, o julgador de segundo grau deve se limitar a analisar “se o magistrado a quo tinha elementos suficientes para receber a

petição inicial,sob pena de incorrer em análise indevida do mérito da ação civil pública por improbidade administrativa,com supressão de instância”. Ao verificar a legalidade dos atos do juízo de primeiro grau, votou pelo desprovimento do recurso. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Anteriormente, o Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer pela improcedência do recurso.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet