A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou uma nova apelação apresentada pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Ele foi condenado em uma ação penal por corrupção passiva e estelionato a 4 anos e 10 meses de reclusão, mas recorreu novamente da sentença, apontando ilegalidades na tramitação do processo.
João Emanuel Moreira Lima, que é ex-vereador e já presidiu a Câmara Municipal de Cuiabá, foi condenado em uma ação penal relativa à Operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no final de 2013. O processo investigava um esquema criminoso que fraudou licitações no parlamento da capital, além de uma suposta grilagem de terras.
As investigações apontavam o ex-vereador como suspeito de falsificar a documentação de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro que seria usado na então campanha dele a deputado estadual. João Emanuel foi flagrado em uma gravação em vídeo tendo uma conversa de negociação de suposta fraude de um contrato de licitação com uma pessoa que seria responsável por uma empresa gráfica.
O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador. Ele chegou a ficar 2 anos, 6 meses e 4 dias preso no extinto Centro de Custódia da Capital por conta de acusações relativas às operações Assepsia, Castelo de Areia e Aprendiz.
Após a investigação no âmbito da “Operação Aprendiz”, o juízo da Sétima Vara Criminal condenou João Emanuel a 11 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionato e corrupção passiva. Inconformado com a condenação, o ex-vereador propôs um recurso junto à Terceira Câmara Criminal do TJMT, que, por unanimidade, acatou parcialmente a apelação para o absolver do delito de organização criminosa.
À ocasião, a pena dos crimes de estelionato e corrupção passiva foi reduzida para 4 anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto. Após novos recursos que tramitaram no próprio TJMT, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação transitou em julgado em novembro de 2024.
No pedido de revisão criminal, João Emanuel argumentava que há ilegalidades ocorridas durante o trâmite da ação penal que violaram explicitamente o texto legal. Outra tese abordada pelo ex-vereador é a de que houve violação ao princípio do promotor natural, materializada na atuação irregular do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) durante a fase judicial, usurpando a competência da Promotoria de Justiça.
Ele também apontava a ilegalidade das interceptações telefônicas, pois elas teriam ultrapassado o prazo legal permitido, o que exigiria a exclusão desses elementos do acervo probatório. Por fim, ele alegava uma suposta parcialidade da juíza Selma Arruda, atualmente aposentada e que conduziu a instrução processual, sob o argumento de que ela teria usado da situação para promover seus interesses eleitorais.
Após ter o pedido negado monocraticamente, o recurso foi julgado na última quinta-feira pelo colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT. Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pelo ex-vereador e, em relação a suposta parcialidade da juíza de primeiro piso, foi destacado pelos magistrados que quem prolatou a sentença foi o juiz Marcos Faleiros da Silva.