O desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), José Luiz Leite Lindote, manteve uma licitação realizada em Campo Verde (134 km de Cuiabá) para a terceirização de serviços de limpeza pública no município. Estimada em R$ 3,2 milhões inicialmente pela prefeitura, a empresa vencedora (Lincar Locadora e Limpeza) se comprometeu a fazer o trabalho por R$ 2,4 milhões.
A decisão monocrática do desembargador é do último dia 10 de janeiro. Lindote não acatou os argumentos de uma empresa concorrente que foi inabilitada na disputa em razão da falta de apresentação de documentos exigidos no edital.
A empresa (Costa Oeste Serviços de Limpeza) havia entrado com um recurso contra a decisão que negou, liminarmente, a suspensão da licitação pela alegada irregularidade em sua desclassificação na disputa.
Conforme os autos revelam, porém, o processo originário já julgou o mérito do pedido da Costa Oeste Serviços de Limpeza no mês de dezembro de 2024, o que fez com que o recurso contra a decisão liminar perdesse o objeto.
“Ao analisar o processo, verifico que houve prolação de sentença, em 18.12.2024, denegando a segurança pleiteada e julgando extinto o feito com resolução de mérito. Destarte, o agravo de instrumento perdeu seu objeto e está prejudicado, ante a superveniência de sentença”, explicou o desembargador.
A ata de registro de preço tem validade de 1 ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. A modalidade de concorrência, estabelecida na categoria “menor preço”, é vista com cautela por especialistas da contabilidade e finanças públicas. Mesmo oferecendo um desconto significativo - neste caso, um valor estimado em R$ 3,2 milhões foi “reduzido” para R$ 2,4 milhões -, a empresa pode não ter condições de prestar o serviço, e depender de aditivos ao longo do contrato que podem ultrapassar o orçamento inicial previsto.