A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, reviu sua decisão e manteve suspensos os efeitos da Lei Municipal 3.335/2024, que previa o aumento no salário da prefeita Eliene Liberato(PSB) em 42%, do seu vice-prefeito e vereadores de Cáceres. A decisão foi publicada nesta semana.
A lei havia sido aprovada em dezembro do ano passado, durante uma votação relâmpago que durou 26 segundos. Na época, foi aprovado o aumento do salário da prefeita que subiu de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil.
Do vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) que passou de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Os vereadores, por sua vez, tiveram um aumento de 28,34%, passando de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.
Na decisão, a desembargadora negou provimento ao recurso interposto pela prefeita que buscava reverter a liminar concedida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que havia determinado a suspensão da Lei Municipal em uma ação popular. No recurso, Eliene alegou que a lei havia sido aprovada ainda durante a legislatura anterior e que sua vigência só se iniciaria em janeiro de 2025, portanto respeitando o princípio da anterioridade e a autonomia da Câmara Municipal.
A prefeita também sustentou que a medida não configura aumento de despesa nos últimos meses de mandato, tampouco comprometeria o orçamento público. Entretanto, a desembargadora destacou que, embora inicialmente tenha dado parecer para anular a decisão e manter o salário da prefeita, no julgamento do mérito, ela reviu seu posicionamento diante da jurisprudência consolidada tanto no TJMT quanto no Supremo Tribunal Federal.
Conforme apontado na decisão, quando há destinatários determinados, efeitos financeiros diretos e edição normativa em período vedado, a ação popular é instrumento legítimo de controle judicial. Helena Maria ressaltou que o aumento do salário da prefeita que foi aprovado teve efeitos imediatos e impactos concretos sobre o orçamento da legislatura seguinte, configurando assim uma "lei de efeitos concretos e individualizados".
Nesse contexto, a medida liminar que suspendeu a norma deve ser mantida por se apoiar em fundamentos jurídicos sólidos e diante do risco de lesão irreversível ao erário, caso os pagamentos fossem realizados. “Trata-se de flagrante desrespeito à norma de regência fiscal, cuja reprovabilidade é intensificada pelo potencial comprometimento da saúde financeira do ente federativo e da lisura do processo político”, pontuou a relatora.
Com isso, a decisão de primeira instância segue válida e a multa por descumprimento continua fixada em R$ 5 mil por dia.
Luciano
Quarta-Feira, 14 de Maio de 2025, 15h55