Política Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024, 08h:37 | Atualizado:

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SEM ADIAMENTO

TJ nega pedido do PT e pauta ação contra lei do Fethab em MT

Legenda contesta alterações na lei que permite repasses para apoiar produtores

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Fethab

 

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido feito pelo advogado do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Rodrigo Aiache Cordeiro, em uma ação em que a sigla petista tenta revogar mudanças na Lei do Fethab, aprovada este ano. Na decisão, a magistrada refutou o argumento do jurista solicitando que o julgamento fosse reagendado, por conta de sua participação em outro tribunal, na mesma data.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo PT de Mato Grosso cotestando alterações realizadas pela Lei 12.505/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). A legislação reestruturou os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegócio.

A nova lei permite que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.

Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção. O PT, no entanto, aponta que as alterações violam os princípios da administração pública em razão da ausência de exigência de processo seletivo ou licitatório para escolha das entidades beneficiárias dos fundos.

O julgamento estava previsto para ocorrer no último dia 14 de novembro, mas o advagado Rodrigo Aiache Cordeiro pediu o adiamento da apreciação dos autos na sessão do Órgão Especial. O jurista explicou que ele atua como vice-presidente administrativo e compõe o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), que havia agendado uma sessão de julgamento para a mesma data.

Ao negar o pedido, a desembargadora apontou que o julgamento da ação vem se arrastando desde julho e que havia sido inicialmente pautado para a sessão virtual dos dias 18 a 24 daquele mês. No entanto, acabou sendo deslocado para a sessão presencial seguinte, por um pedido do próprio PT. O partido, ciente da nova data de julgamento, também às vésperas da sua realização e invocando o mesmo fundamento, pediu novamente o adiamento do julgamento.

Diante disso, o processo foi automaticamente liberado para inclusão em pauta subsequente, só não tendo sido julgado nas sessões dos dias 12 de setembro de 2024 e 10 de outubro de 2024 por conta da ausência da relatora e do adiamento em razão da não realização da sessão judicial do Órgão Especial por conta da sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno, que, dentre outros pontos, elegeu a nova diretoria do TJMT para o biênio 2025-2026.

Na decisão, a desembargadora apontou que os autores da ação têm direito de requerer o adiamento da audiência de julgamento na hipótese de impossibilidade de seu comparecimento, desde que demonstrado motivo justo e razoável. No entanto, ao analisar a solicitação, a magistrada destacou que o pedido do advogado do PT é genérico, limitando-se em trazer informações dos processos que serão apreciados pelo STJD.

“Não há nada que indique que sua publicação se deu anteriormente ao presente feito, que, repita-se, foi inicialmente pautado em julho deste ano. Há prazo a ser cumprido para o julgamento dos feitos desta natureza, sendo, de rigor, de 180 dias para julgamento. A par disso, indefiro o pedido de adiamento formulado pela parte autora diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso, mantendo-se, via de consequência, o feito em plenário para julgamento próximo”, diz a decisão.





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