A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, que continua “proibida” de cobrar publicamente R$ 12,3 milhões que supostamente deveriam ser passados pela prefeitura. Em julgamento realizado no dia 1º de julho, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e Coletivo seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pela Santa Casa de Misericórdia.
Segundo informações do processo, a Santa Casa de Rondonópolis teria recebido R$ 12,3 milhões de forma adiantada, no período de julho de 2020 a fevereiro de 2022, para combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ocorre, no entanto, que esse valor teria sido “refaturado” pelo hospital filantrópico, o que fez com que se promovesse descontos nos repasses que já tinham sido realizados.
Desde então, conforme a prefeitura de Rondonópolis, a Santa Casa de Misericórdia vem promovendo uma “campanha vexatória” de cunho supostamente eleitoreiro. “Tendo sido desencadeada uma campanha vexatória pela Santa Casa contra o município de Rondonópolis em plenas eleições de 2022, com evidente objetivo de cooptar a opinião pública contra o município e prejudicar injustamente a imagem dos gestores públicos, o agravante postulou pela concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão de todo e qualquer tipo de cobrança”, diz trecho do processo.
A prefeitura obteve uma decisão favorável em setembro de 2023 que “proibiu” a Santa Casa de Rondonópolis de realizar as cobranças publicamente. O hospital filantrópico entrou com um recurso questionando o entendimento, que foi negado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
“Verifica-se que a decisão é clara ao determinar que a Santa Casa se abstenha de efetuar cobranças públicas dos valores questionados até a realização da prova pericial. A determinação é específica e visa evitar manifestações que possam causar prejuízo à imagem do município, sem impedir o exercício legítimo de cobranças administrativas ou judiciais em trâmite”, analisou a desembargadora. A decisão ainda cabe recurso.