Quarta-Feira, 26 de Maio de 2021, 11h:45 | Atualizado:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Ação aponta que Cattani e produtores aproveitaram que dono havia deixado área para comparecer em casamento
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho, negou um pedido de reintegração de posse contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), sob acusação de ameaça e ‘esbulho’ (retirada de bem mediante força) contra o produtor rural Fábio Aparecido Bresio em Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá). De acordo com o lavrador, ele é possuidor desde 2012 da propriedade Sítio Água Viva, destinado à reforma agrária, localizado no Assentamento Pontal do Marape, município de Nova Mutum.
Segundo a ação, Fabiano deixou o sítio em junho de 2019 para participar de casamento em cidade vizinha e, antes de voltar, foi informado que outro produtor rural entrou em sua propriedade e retirou todos os seus pertences. Além do parlamentar, também são acusados Arnaldo João Pozzebon (produtor rural em Lucas do Rio Verde), Vinícius Antônio Pozzebon (filho de Arnaldo) e Ane Carolina Leite da Silva (casada com Vinícius).
Em ação semelhante, Fabiano Aparecido Bresio, irmão de Fabio, também narra a atuação de Cattani que apoiou o suposto esbulho dos lotes com outros produtores rurais da região. Segundo as duas ações, o deputado Gilberto Cattani, que na época era presidente da associação de assentados, produziu um ‘termo de desistência do lote’ na tentativa de montar todo um enredo para validar a tomada da propriedade.
“Valendo-se da condição de semianalfabeto do autor, após toda a sorte de ameaças (coação), os requeridos, na tentativa de obter para si decisao administrativa do Incra acerca da regularização fundiária do lote em discussão, simularam um ‘termo de desistência do lote’, para que o autor pudesse assinar”, diz trecho do documento.
"Portanto, admito a interposição recursal tal como efetivada, pelo que recebo e autorizo o processamento do agravo de instrumento, mas indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso", diz trecho da decisão do dia 10 de maio.
Com a negativo, a decisão anterior do juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 1ª Vara de Nova Mutum, continua valendo.
Lu?s
Quarta-Feira, 26 de Maio de 2021, 13h51Reginaldo Nascimento
Quarta-Feira, 26 de Maio de 2021, 12h43