O Tribunal Pleno declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8966/2008 que garante aos ex-governadores segurança bancada pelos cofres públicos. A lei foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada durante o governo Blairo Maggi (PR).
Em seis anos de vigência, o primeiro e único a ser beneficiado pela lei foi o próprio ex-governador e hoje senador Blairo Maggi. A lei declarada inconstitucional estabelecia que a segurança deveria ser garantida pela Casa Militar do Estado por igual período ao que durou o mandato do ex-chefe de Estado.
O dispositivo dizia ainda que teriam direito ao benefício ex-governadores que exerceram o cargo por no mínimo três anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada na tarde desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, posto hoje ocupado por Paulo Prado.
O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, votou em consonância com o parecer do Ministério Público, posição que foi seguida integralmente pelo colegiado. Os magistrados e o representante do MP entenderam que a lei possuía vício de iniciativa pelo fato dela ser de autoria de lideranças partidárias, ou seja, ter sido proposta pela própria Assembleia.
A prerrogativa de propor criação, estruturação e atribuições de secretarias de Estado é do Poder Executivo. Os magistrados e o representante ministerial também entenderam que a lei afrontava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. “Cessado o mandato o governador volta a ser um cidadão comum e por isso não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública”, enfatizou o promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.