A desembargadora da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, proibiu que a prefeitura de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, seja representada judicialmente por sua procuradora-geral, Luciane Rosa de Souza, que ocupa o cargo, é servidora comissionada do município, não sendo aprovada em concurso público para a carreira da procuradoria.
A decisão da desembargadora é da última terça-feira (12) e atende a um recurso da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT). A primeira instância do Poder Judiciário Estadual não concedeu a liminar pleiteada pela organização, que defende que Leverger possui procuradores efetivos, aprovados em concurso público, o que torna injustificável a nomeação de uma servidora comissionada no cargo.
Na análise de Vandymara Paiva Zanolo a associação tem razão, advertindo, inclusive, que as decisões tomadas pela procuradora-geral podem acarretar em insegurança jurídica e serem questionadas em razão de terem sido tomadas por uma servidora sem competência para o cargo.
“A continuidade da atuação irregular da procuradora-geral comissionada compromete não apenas a legalidade dos atos processuais, mas também a segurança jurídica das decisões e a proteção dos interesses públicos. Ademais, a demora no ajuizamento da demanda não pode legitimar a continuidade de uma prática flagrantemente inconstitucional, sob pena de perpetuar uma ilegalidade manifesta”, advertiu a desembargadora.
A decisão ainda cabe recurso. O Portal Transparência da prefeitura de Leverger informa que a servidora possui salário de R$ 10,5 mil.