O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Rui Ramos, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica do advogado Vanderson Pauli, apontado como membro de uma quadrilha responsável por fraudes de R$ 35,5 milhões no recolhimento do ICMS. A decisão monocrática é desta quinta-feira (27).
O Ministério Público do Estado (MPMT), que ofereceu a denúncia contra a organização criminosa, pediu a prisão do advogado em razão das fraudes. Na primeira instância, o réu conseguiu escapar da cadeia, porém, foi obrigado a cumprir outras medidas cautelares – entre elas, a utilização de tornozeleira eletrônica.
Vanderson Pauli alega nos autos que a decisão que determinou o monitoramento foi extra petita – quando o juiz ultrapassa o pedido realizado pelo autor da ação ao determinar uma segregação específica, por exemplo. O desembargador Rui Ramos concordou com a retirada da tornozeleira justificando que o MPMT não demonstrou, neste momento, a necessidade de utilização do dispositivo, nem o recolhimento noturno em sua residência.
O magistrado atendeu um pedido dos advogados “Se o paciente foi denunciado por ter, na condição de advogado, impetrado mandado de segurança no intuito de incluir empresas fraudulentas em regime indevido de recolhimento de ICMS. Como o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana evitariam a prática delitiva (ausência de utilidade social e ou processual – equivalente à desproporcionalidade)? Não há nos autos qualquer notícia acerca de abertura de novas empresas que pudesse evidenciar a reiteração criminosa”, indagou o desembargador.
Segundo a denúncia, Vanderson Pauli liderava outros dois advogados na função de ingressar com mandados de segurança no Poder Judiciário para alterar o regime de recolhimento de ICMS de empresas que só existiam no papel (fantasmas). As fraudes ocorreram entre 2019 e 2021 em Sinop (501 KM de Cuiabá).
Após a obtenção de decisões favoráveis na justiça, documentos denominados como “Conhecimento de Transportes Eletrônicos” (CTE), eram emitidos em nome das empresas fantasmas e vendidos a outras organizações, burlando, assim, a fiscalização sobre seus produtos. Amparada pela decisão liminar, as empresas tidas como de fachada, criadas supostamente com o único propósito de serem utilizadas no esquema, iniciariam as atividades com a emissão das CTEs, sem que houvesse o recolhimento concomitante do tributo, possibilitando que as mercadorias acobertadas pelo documento fiscal passassem pelos postos de fiscalização sem a exigência do adimplemento do imposto”, diz a denúncia.
Também são réus do esquema Jaeder Costetti e Cleibson Bossa, apontados como líderes da organização criminosa, além de Edvaldo Luiz Dambros e Tiago Henrique de Oliveira.
Opinião pessoal e sincera
Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2022, 09h06Patriona
Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2022, 09h02INACREDITÁVEL
Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2022, 08h31J A Silva
Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2022, 07h50