O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, negou a absolvição sumária da vereadora da Capital, Maysa Leão (Republicanos). Ela responde a uma queixa-crime movida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT) por calúnia, difamação e injúria.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (3), o juiz João Bosco Soares da Silva reconheceu a existência de “elementos que indicam, com o suficiente grau de razoabilidade, que a conduta da ora Querelada configura, ao menos em tese, os crimes de calúnia, difamação e injúria”. O magistrado ressaltou no entanto que as supostas condutas da vereadora só poderão ser confirmadas ou não após a fase de instrução (produção de provas) dos autos.
“Claro que todas as elementares dos tipos penais em persecução, inclusive a intenção de ofender, serão aquilatadas na decisão final, à luz das provas que serão recolhidas na instrução processual”, ponderou o magistrado.
A queixa crime do deputado contra a vereadora tem origem no “corte” de um vídeo, transmitido num podcast no ano de 2023, onde tanto Cattani e Maysa debatiam assuntos de política e comportamento - entre eles as penas que deveriam ser impostas a pessoas condenadas por estupro. Cattani defendeu um projeto de lei da Câmara dos Deputados que pede a “castração química” de estupradores.
Maysa foi contra a proposta, defendendo outras formas de penalização de réus e políticas públicas para combater o crime. A vereadora conta que passou a receber ameaças, inclusive de estupro, de seguidores de Cattani, que postou um trecho do podcast em suas redes sociais dando a entender que ela defendia estupradores. Cattani se defende, alegando que não manipulou o vídeo e que vem sendo alvo de críticas públicas de Maysa Leão sobre o episódio.
MARIA AUXILIADORA
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 09h31Emilio Costa
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 08h38Marlan
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 08h34Valdenice Tavares da Silva
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 07h52João
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Domingo, 13 de Julho de 2025, 22h13