Política Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025, 19h:30 | Atualizado:

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CIDADE DO PRAZER

TRE alega que vereador extrapolou ao soltar vídeo de sexo de ex-delegado em MT

Carreirinha perdeu o mandato e ainda ficou inelegível

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, proferiu duas sentenças nesta terça-feira (29), reconhecendo a prática de uso indevido dos meios de comunicação pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Martins Ribeiro, o ‘Carreirinha’ (MDB), por ataques reiterados contra o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL) durante as eleições de 2024. As decisões foram proferidas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas pela coligação “Coragem para Mudar” (PL, Republicanos, PP e PMB) contra adversários da coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente” (MDB, PSD, PSB, PRD e União Brasil), no caso do prefeito reeleito Edelo Ferrari (UB). 

Nos dois processos, a coligação autora acusou o vereador Reginaldo de promover ataques pessoais ao ex-delegado da Polícia Civil, Eric Fantin, imputando-lhe crimes como pedofilia, difamação moral e até a divulgação de vídeos íntimos com teor sexual, com o intuito de desmoralizá-lo diante do eleitorado. As declarações foram proferidas na tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte, reproduzidas nas redes sociais e compartilhadas em grupos de WhatsApp, atingindo ampla repercussão nacional, como em portais como o Metrópoles e G1.

Na sentença, o juiz reconheceu que as condutas de Reginaldo extrapolaram o direito à liberdade de expressão. "A conduta de Reginaldo Martins Ribeiro de imputar crimes ao candidato sem provas e de divulgar informações de cunho pessoal, inclusive vídeos íntimos, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar", diz trecho.

Segundo o magistrado, a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege atos que violam a legislação eleitoral. “A utilização da tribuna para imputações caluniosas e veiculação de vídeos íntimos sem autorização, com claro viés eleitoral, não encontra amparo na proteção constitucional da atividade legislativa”, pontuou.

Apesar do reconhecimento da ilicitude das ações de Reginaldo, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação ou declaração de inelegibilidade dos demais investigados nos processos, entre eles o prefeito Edelo Ferrari e sua vice, Roseli Borges, apontados como supostos beneficiários das condutas de Reginaldo. O magistrado afirmou que “não há provas suficientes de que tiveram participação, conhecimento prévio ou dolo nas ações praticadas pelo vereador”, o que inviabiliza a responsabilização solidária e, consequentemente, a cassação de suas candidaturas.

Contudo, os gestores foram cassados em junho deste ano por abuso de poder econômico. Novas eleições devem ocorrer ainda este ano.

A dupla não poderá disputar pois está inelegível por oito anos. Além dos gestores, Fabrício da Silva Lima, Carlos Roberto Hauff, Renata da Costa Simões, Willian Braz Oliveira e Alessandro Rogério de Aguiar também são mencionados.

Quanto a Fabrício, embora tenha sido apontado como um dos divulgadores dos vídeos íntimos, o juízo entendeu que não houve comprovação inequívoca de sua participação direta. Já Renata, Willian e Alessandro foram excluídos do processo ou absolvidos por ausência de individualização das condutas ou por não ocuparem cargos públicos com potencial de incorrer em abuso de poder político.

Diante das provas apresentadas, incluindo transcrições das sessões da Câmara e reprodução dos vídeos ofensivos, a Justiça Eleitoral decidiu condenar apenas Reginaldo Martins Ribeiro pela prática de uso indevido dos meios de comunicação.  O magistrado também determinou a retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador. “Declaro a inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, ante a gravidade da conduta e a sua potencialidade lesiva para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito”, determinou. 





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